O Supremo Tribunal reforça a transparência dos recibos de vencimento

Artigo4 de maio de 2026
O Supremo Tribunal exige que os recibos de vencimento sejam suficientemente claros para que os trabalhadores possam verificar diretamente o cálculo da sua remuneração.

Na sua decisão de 24 de março de 2026, o Supremo Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo Grupo Renfe e confirmou integralmente a decisão do Tribunal Superior Nacional, que tinha ordenado à empresa que melhorasse a clareza e a discriminação dos recibos de vencimento emitidos ao seu pessoal. A controvérsia decorre de um conflito coletivo de trabalho apresentado pelo sindicato ALFERRO, que alegava que, embora os recibos de vencimento incluíssem as várias componentes salariais, não permitiam aos trabalhadores compreender corretamente o seu cálculo nem verificar a exatidão dos montantes pagos. O Tribunal Nacional julgou procedente a ação e decidiu que a empresa estava obrigada a clarificar e discriminar as componentes variáveis do salário, os retroactivos e outros pagamentos, especificando as datas a que se referem e os dias efetivamente pagos, bem como a assegurar a devida separação e transparência dos pagamentos.


Em reação a esta decisão, a Renfe interpôs um recurso com base em fundamentos jurídicos, alegando, entre outras questões, a violação do n.º 1 do artigo 29.º do Estatuto dos Trabalhadores (ET) e das normas que regem o modelo oficial de recibo de vencimento. O Supremo Tribunal centra o debate na interpretação do n.º 1 do artigo 29.º do Estatuto dos Trabalhadores, salientando que a obrigação do empregador não se limita a fornecer um recibo de vencimento que enumere formalmente os conceitos de remuneração, mas exige que esse documento permita uma compreensão real e efectiva do salário.


A este respeito, a Câmara considerou que o modelo de recibo de vencimento utilizado pela empresa, embora pormenorizado no que se refere aos conceitos, apresentava deficiências significativas do ponto de vista da clareza, nomeadamente:

  • Os períodos de acumulação de certos conceitos não eram indicados de forma adequada, nomeadamente no caso dos salários em atraso.
  • Não foi especificado se os montantes correspondiam a pagamentos totais ou parciais, em função de circunstâncias como incapacidades temporárias, greves ou suspensões de contratos.
  • No caso dos suplementos ligados a unidades de tempo (dias ou horas), estas unidades não eram especificadas e o recibo de vencimento apenas indicava o montante.

Na opinião do Tribunal, estas omissões impedem o trabalhador de conhecer a base de cálculo do salário (tempo, percentagens ou critérios aplicados) e dificultam a verificação da exatidão do pagamento efectuado. O acórdão sublinha que o requisito de clareza é um elemento essencial do recibo de vencimento e não pode ser considerado preenchido quando obriga o trabalhador a efetuar operações matemáticas complexas ou a reconstituir informações que a empresa não forneceu.


Neste sentido, rejeita expressamente a ideia de que o ónus da verificação e do controlo dos dados necessários para verificar o seu salário possa ser transferido para o trabalhador e sublinha que isso viola o princípio da transparência que deve reger a relação de trabalho. Além disso, o Tribunal rejeita o argumento da empresa relativo a uma alegada violação do princípio da igualdade ao exigir da Renfe um nível mais elevado do que o de outras empresas, considerando que não se trata de impor requisitos adicionais, mas de aplicar corretamente os requisitos legais de acordo com as circunstâncias do caso.


Além disso, a Câmara especifica que não houve acordo válido com os representantes dos trabalhadores que permitisse um desvio do modelo oficial de recibo de vencimento, uma vez que a participação do empregador na comissão mista se limitou a uma mera explicação do modelo, sem qualquer registo da sua aprovação formal.


Por conseguinte, o Supremo Tribunal conclui que a decisão do tribunal de primeira instância é legal e confirma a obrigação da entidade patronal de incluir nos recibos de vencimento todas as informações necessárias para que o trabalhador possa apurar e verificar direta e facilmente a origem, o cálculo e o montante de cada pagamento de salário. O acórdão nega provimento ao recurso, confirma a decisão do Tribunal Nacional e ordena a perda do depósito efectuado para o recurso, sem impor custos.


Artigo do Departamento de Direito do Trabalho da ECIJA Madrid.

Una multitud de personas cruza una calle en un paso peatonal.

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