O Supremo Tribunal alargou o acesso ao subsídio de desemprego único aos trabalhadores independentes que sejam familiares
No seu acórdão n.º 258/2026, de 11 de março, o Supremo Tribunal de Justiça estabeleceu um critério de grande relevância prática, ao reconhecer aos trabalhadores independentes familiares o direito de converter o subsídio de desemprego num montante único para pagamento das contribuições para a segurança social, corrigindo assim as interpretações restritivas anteriormente mantidas pelas autoridades.
O caso decorre de uma situação comum na prática: uma trabalhadora, após ter deixado o emprego e começado a receber o subsídio de desemprego, pediu para capitalizar o subsídio para financiar as suas contribuições para o Regime Especial dos Trabalhadores Independentes (RETA), depois de ter ingressado na atividade do seu cônjuge como ajudante familiar independente. Embora o Serviço Público de Emprego do Estado (SEPE) tenha inicialmente reconhecido o direito, decidiu mais tarde revogá-lo, alegando que este acordo não correspondia à finalidade da capitalização, uma vez que não implicava um investimento inicial nem o início de uma atividade empresarial propriamente dita.
O Supremo Tribunal rejeita claramente este argumento e confirma a decisão do tribunal de primeira instância, estabelecendo que a legislação aplicável, nomeadamente os artigos 33.º e 34.º do Estatuto do Trabalhador Independente, não exclui os trabalhadores independentes assistidos por familiares do acesso a esta medida. A este respeito, a Câmara recorda que o legislador definiu expressamente os motivos de exclusão, que incluem os trabalhadores independentes economicamente dependentes ligados à sua antiga entidade patronal, mas não a categoria de colaborador familiar. Por conseguinte, conclui que não podem ser introduzidas restrições adicionais através de interpretações restritivas, em conformidade com o princípio de que não se pode distinguir o que a lei não distingue. Um dos aspectos mais significativos do acórdão reside na sua interpretação do objetivo e do alcance da capitalização das prestações de desemprego.
Contrariamente ao entendimento administrativo, que associa esta medida exclusivamente ao financiamento de investimentos iniciais para o desenvolvimento de uma atividade empresarial, o Supremo Tribunal adopta uma interpretação mais ampla e orientada para um objetivo. Assim, afirma que a finalidade deste regime é a promoção do autoemprego, objetivo que também é cumprido quando a prestação é utilizada para o pagamento de contribuições para a segurança social, mesmo quando não existe um investimento inicial em sentido estrito. Neste contexto, o Supremo Tribunal de Justiça sublinha que o trabalhador independente beneficiário, mesmo quando integra uma empresa já existente, suporta igualmente os seus próprios custos, designadamente as contribuições para o RETA, o que justifica o acesso a este mecanismo público de apoio. Assim, o acórdão equipara, para efeitos de acesso à capitalização, a situação do trabalhador independente que é dono da empresa à do trabalhador independente que ajuda a sua família, entendendo que em ambos os casos se aplica o mesmo objetivo de promoção do autoemprego. A diferença relativa à existência ou não de um investimento inicial não é, segundo o Tribunal, um fator decisivo, uma vez que os regulamentos prevêem expressamente a possibilidade de utilizar o benefício para o pagamento periódico das contribuições para a segurança social como um meio válido para atingir este objetivo. Além disso, a Câmara sublinha a ausência de indícios de abuso de direito no caso em apreço, excluindo que a utilização deste mecanismo possa ser considerada, por si só, um meio impróprio de acesso à prestação. Esse fator reforça a conclusão de que o alcance subjetivo do regulamento não deve ser restringido com base em hipóteses generalizadas.
Do ponto de vista prático, o acórdão tem impacto significativo, pois abre caminho para a revisão de inúmeros casos em que o SEPE tem negado ou revogado a capitalização do benefício do seguro-desemprego em casos de trabalhadores familiares autônomos. Além disso, consolida uma interpretação ampla do conceito de "investimento" para efeitos de pagamento único, que vai além da mera entrada de capital inicial e inclui também as despesas necessárias ao exercício efetivo da atividade, como as contribuições para a segurança social.
Em suma, o Supremo Tribunal de Justiça reforça a natureza propositada das políticas de promoção do trabalho independente e define claramente os limites da atuação administrativa, estabelecendo que apenas os casos expressamente previstos pelo legislador podem ser excluídos do acesso a estas medidas. Esta medida confere maior segurança jurídica a um conceito tradicionalmente controverso e alarga o âmbito real de um dos principais instrumentos de promoção do autoemprego.
Artigo do Departamento de Direito do Trabalho da ECIJA Madrid.