Atualização do certificado digital SEPBLAC e relatório sobre as sanções aplicadas em 2025

Publicações8 de junho de 2026
A Comissão do Tesouro para a Prevenção do Branqueamento de Capitais e das Infracções Monetárias publicou os pormenores das infracções detectadas no domínio AML/CFT e as sanções correspondentes.

1. Comunicações ao SEPBLAC

A recente renovação do certificado digital do Serviço Executivo da Comissão de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo ("SEPBLAC") obriga à revisão e atualização do certificado digital de todas as entidades reguladas utilizadoras do Relatório Mensal de Operações ( "DMO").


No âmbito das obrigações que impendem sobre as entidades reguladas em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo ("PBC/CFT"), o artigo 20.º da Lei n.º 10/2010, de 28 de abril ("Lei n.º 10/2010") estabelece o dever de comunicação sistemática de determinadas operações ao SEPBLAC. Em aplicação desta obrigação, o artigo 27.º do Real Decreto 304/2014, de 5 de maio (doravante, "RD 304/2014") estabelece as categorias de operações que devem ser periodicamente comunicadas ao SEPBLAC.


Por outro lado, no caso de não terem ocorrido operações a comunicar, as partes obrigadas devem apresentar uma declaração trimestral negativa, assegurando assim a continuidade da informação sobre esta matéria. De igual modo, ambas as comunicações devem ser efectuadas através dos canais electrónicos disponibilizados pelo SEPBLAC e, em particular, através da aplicação informática DMO.


Neste contexto, é especialmente importante salientar que o SEPBLAC anunciou recentemente a renovação do certificado digital necessário ao acesso e utilização da aplicação DMO, pelo que as entidades reguladas devem rever e atualizar os seus sistemas de identificação eletrónica e assinatura digital, de forma a garantir a continuidade do cumprimento das suas obrigações de informação.


Esta atualização técnica deve ser efectuada até 30 de junho de 2026 e insere-se no processo de reforço da segurança e fiabilidade dos canais de comunicação com a autoridade de controlo, bem como de adaptação gradual a padrões tecnológicos mais exigentes.


2. Relatório sobre as sanções relacionadas com a LBC/CFT

O Relatório sobre sanções e pedidos dirigidos às entidades obrigadas no domínio da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (ABC/CFT) relativo ao exercício de 2025, publicado pela Comissão de Prevenção do Branqueamento de Capitais e das Infracções Monetárias do Tesouro, oferece uma panorâmica pormenorizada das infracções detectadas pelas autoridades de supervisão no domínio ABC/CFT e dos montantes das sanções correspondentes.


Durante esse exercício, foi aplicado um total de 51 sanções administrativas finais, todas classificadas como infracções graves, destacando-se que as infracções mais sancionadas se referem a

  • Deficiência de políticas e procedimentos de controlo interno.
  • Falta de controlo especial das operações.
  • Incumprimento das medidas reforçadas e do controlo contínuo.

Relativamente ao montante das sanções, o mínimo (e mais comummente aplicado) é fixado em €60.000,00, enquanto a sanção mais elevada é de €12.274.340,00.


Analisando as infracções sancionadas durante o ano de 2025, obtêm-se os seguintes resultados, com base em:

  • A classificação da entidade, com base no sector ou tipo de entidade em que ocorreram as infracções sancionadas:
    • Entidades que exercem profissionalmente actividades de câmbio (12 infracções sancionadas).
    • Instituições de crédito (10 infracções sancionadas).
    • Entidades seguradoras (9 infracções sancionadas).
    • Instituições de pagamento (7 infracções sancionadas).
    • Entidades de jogo em linha (7 infracções sancionadas).
    • Casinos (6 infracções sancionadas).


  • Tipo de incumprimento sancionado:
    • Falta de políticas e procedimentos adequados (10 infracções sancionadas).
    • Não cumprimento da obrigação de efetuar um controlo especial das transacções (7 infracções sancionadas).
    • Não cumprimento da aplicação de medidas de diligência reforçada (7 infracções sancionadas).
    • Não cumprimento das medidas de acompanhamento contínuo da relação de negócio (6 infracções sancionadas).
    • Não cumprimento das obrigações de identificação formal (6 infracções sancionadas).
    • Não cumprimento da obrigação de obter informações sobre o objetivo e a natureza da relação de negócio (4 infracções sancionadas).

No entanto, o próprio relatório refere expressamente que as infracções detectadas não estão diretamente relacionadas com um pior desempenho nos sectores analisados, mas sim com exigências mais rigorosas por parte das autoridades de supervisão, dado o risco associado a cada sector.


Nota informativa do Departamento de Governação e Conformidade da ECIJA Madrid.

La imagen muestra la parte superior de un edificio emblemático con una arquitectura distintiva en un cielo despejado.

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