LATEST NEWS: Nova Lei de Estrangeiros: o que muda nas regras de residência e imigração em Portugal?

Artigo16 de outubro de 2026

A Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11 de setembro, introduziu alterações relevantes ao regime jurídico da imigração em Portugal, com impacto nas condições de acesso à residência, na mobilidade profissional e nos mecanismos de controlo migratório.

As novas regras abrangem diferentes categorias de cidadãos estrangeiros, incluindo estudantes internacionais, trabalhadores e famílias que pretendam estabelecer-se ou permanecer em Portugal, reforçando a importância de um adequado planeamento migratório.


1. Estudantes do ensino superior e formação profissional

A nova legislação elimina a possibilidade de determinados estudantes do ensino superior obterem autorização de residência após entrarem legalmente em Portugal sem visto de residência. Em regra, passa a ser necessário obter previamente o visto adequado, antes da entrada no País.

Foi igualmente revogada uma via específica de acesso à residência para determinados cursos de formação profissional. 

Mantém-se, contudo, uma exceção para estudantes do ensino secundário que tenham entrado e permanecido legalmente em Portugal, desde que cumpridos os requisitos legais.


2. Maior flexibilidade na mobilidade profissional

As novas regras permitem, nas situações legalmente previstas, a mudança de empregador ou a alteração da natureza da atividade independente mediante comunicação à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), sem necessidade de emissão de um novo título de residência.


3. Residência de progenitores de menores

O acesso à autorização de residência com dispensa de visto passa a estar limitado, ao abrigo desta disposição, aos progenitores de menores de nacionalidade portuguesa residentes em Portugal, desde que exerçam efetivamente as responsabilidades parentais e assegurem o sustento e a educação dos filhos. Anteriormente, esta possibilidade não dependia da nacionalidade dos menores. 


4. Proteção contra o afastamento coercivo e a expulsão

São estabelecidos requisitos mais restritivos para determinadas proteções, incluindo a exigência de um período mínimo de cinco anos de residência para cidadãos estrangeiros nascidos em Portugal ou presentes no território desde idade inferior a 10 anos, bem como a exigência de residência legal dos filhos menores estrangeiros.

Em contrapartida, são expressamente abrangidos determinados menores não acompanhados e cidadãos estrangeiros com filhos maiores efetivamente dependentes por deficiência, doença grave ou incapacidade, sem prejuízo das exceções legais.


5. Triagem e regresso na fronteira

Os novos procedimentos de triagem e regresso na fronteira incluem verificações de identidade, segurança e saúde, identificação de vulnerabilidades e determinação do procedimento aplicável. Prevê-se ainda a monitorização independente da observância dos direitos fundamentais pelo Provedor de Justiça.


6. Prorrogação da permanência de trabalhadores sazonais

Passa a ser expressamente permitida mais do que uma prorrogação da permanência de trabalhadores sazonais, mantendo-se o limite de 9 meses em qualquer período de 12 meses.


7. A importância do planeamento migratório

As alterações à Lei de Estrangeiros reforçam a importância de um planeamento migratório adequado e de uma avaliação individualizada de cada situação, tanto para cidadãos estrangeiros que pretendam residir em Portugal como para empresas que contratem profissionais internacionais.

A equipa de Imigração e Nacionalidade da Antas da Cunha Ecija acompanha permanentemente a evolução legislativa e presta assessoria jurídica a particulares, famílias e empresas na definição e implementação de soluções migratórias adequadas às suas necessidades.

Para compreender o impacto destas alterações na sua situação concreta, contacte a nossa equipa.

Un avión aterrizando al atardecer, iluminado por sus luces frontales.

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