LATEST NEWS: Nova Lei de Estrangeiros: o que muda nas regras de residência e imigração em Portugal?
A Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11 de setembro, introduziu alterações relevantes ao regime jurídico da imigração em Portugal, com impacto nas condições de acesso à residência, na mobilidade profissional e nos mecanismos de controlo migratório.
As novas regras abrangem diferentes categorias de cidadãos estrangeiros, incluindo estudantes internacionais, trabalhadores e famílias que pretendam estabelecer-se ou permanecer em Portugal, reforçando a importância de um adequado planeamento migratório.
1. Estudantes do ensino superior e formação profissional
A nova legislação elimina a possibilidade de determinados estudantes do ensino superior obterem autorização de residência após entrarem legalmente em Portugal sem visto de residência. Em regra, passa a ser necessário obter previamente o visto adequado, antes da entrada no País.
Foi igualmente revogada uma via específica de acesso à residência para determinados cursos de formação profissional.
Mantém-se, contudo, uma exceção para estudantes do ensino secundário que tenham entrado e permanecido legalmente em Portugal, desde que cumpridos os requisitos legais.
2. Maior flexibilidade na mobilidade profissional
As novas regras permitem, nas situações legalmente previstas, a mudança de empregador ou a alteração da natureza da atividade independente mediante comunicação à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), sem necessidade de emissão de um novo título de residência.
3. Residência de progenitores de menores
O acesso à autorização de residência com dispensa de visto passa a estar limitado, ao abrigo desta disposição, aos progenitores de menores de nacionalidade portuguesa residentes em Portugal, desde que exerçam efetivamente as responsabilidades parentais e assegurem o sustento e a educação dos filhos. Anteriormente, esta possibilidade não dependia da nacionalidade dos menores.
4. Proteção contra o afastamento coercivo e a expulsão
São estabelecidos requisitos mais restritivos para determinadas proteções, incluindo a exigência de um período mínimo de cinco anos de residência para cidadãos estrangeiros nascidos em Portugal ou presentes no território desde idade inferior a 10 anos, bem como a exigência de residência legal dos filhos menores estrangeiros.
Em contrapartida, são expressamente abrangidos determinados menores não acompanhados e cidadãos estrangeiros com filhos maiores efetivamente dependentes por deficiência, doença grave ou incapacidade, sem prejuízo das exceções legais.
5. Triagem e regresso na fronteira
Os novos procedimentos de triagem e regresso na fronteira incluem verificações de identidade, segurança e saúde, identificação de vulnerabilidades e determinação do procedimento aplicável. Prevê-se ainda a monitorização independente da observância dos direitos fundamentais pelo Provedor de Justiça.
6. Prorrogação da permanência de trabalhadores sazonais
Passa a ser expressamente permitida mais do que uma prorrogação da permanência de trabalhadores sazonais, mantendo-se o limite de 9 meses em qualquer período de 12 meses.
7. A importância do planeamento migratório
As alterações à Lei de Estrangeiros reforçam a importância de um planeamento migratório adequado e de uma avaliação individualizada de cada situação, tanto para cidadãos estrangeiros que pretendam residir em Portugal como para empresas que contratem profissionais internacionais.
A equipa de Imigração e Nacionalidade da Antas da Cunha Ecija acompanha permanentemente a evolução legislativa e presta assessoria jurídica a particulares, famílias e empresas na definição e implementação de soluções migratórias adequadas às suas necessidades.
Para compreender o impacto destas alterações na sua situação concreta, contacte a nossa equipa.
