Uma decisão fundamental para o sector audiovisual: os subsídios não são salário
A recente decisão definitiva emitida pelo Tribunal de Primeira Instância de Málaga, em 16 de fevereiro de 2026, no processo iniciado pela FRESCO FILM (Processo 442/2021), defendida por Raúl Rojas, sócio da sociedade de advogados ECIJA LEGAL, marca um ponto de viragem significativo para as empresas do sector audiovisual em Espanha. Não só anula uma resolução da Tesouraria Geral da Segurança Social (TGSS) relativa aos subsídios pagos no âmbito de uma produção audiovisual, como também consolida uma interpretação jurídica que se coaduna com a realidade operacional do sector: uma atividade necessariamente itinerante, baseada na deslocação constante de equipas humanas e recursos técnicos em diferentes locais.
Este acórdão não só reconhece o carácter não salarial das ajudas de custo no âmbito destas deslocações, como se apoia expressamente na mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça para reforçar um critério que tem sido objeto de litígio e de divergências interpretativas por parte da administração. As suas implicações vão muito para além do caso concreto: estabelece as bases da gestão jurídica e laboral das produções audiovisuais num cenário em que o TGSS intensificou o seu controlo sobre os conceitos remuneratórios excluídos da base contributiva.
A chave deste acórdão: demonstrar o percurso, não cada despesa específica
Um dos principais contributos desta decisão, definitiva e irrecorrível, é o seu alinhamento com a doutrina do Supremo Tribunal, nomeadamente com a decisão de 21 de julho de 2025. De acordo com este critério judicial, para que as ajudas de custo sejam isentas de contribuições, não é necessário justificar cada despesa de manutenção e alojamento, bastando demonstrar a "realidade da deslocação do trabalhador" e que os montantes se mantêm dentro dos limites de tributação estabelecidos no Regulamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Esta doutrina é especialmente relevante para o sector audiovisual, onde seria simplesmente inviável exigir a cada trabalhador a apresentação de facturas individuais para refeições, deslocações internas, consumíveis ou estadias de curta duração. As produções caracterizam-se pela sua capacidade de mobilizar equipas inteiras em poucos dias, muitas vezes em locais remotos e com prazos apertados. Exigir uma justificação documental para cada uma das microdespesas associadas a esta mobilidade transformaria a gestão administrativa numa tarefa titânica, incompatível com a dinâmica das filmagens.
O acórdão de Málaga reconhece esta realidade e confirma que o aspeto decisivo é a existência da deslocação e não o exame exaustivo da realidade de cada despesa dela decorrente. Este critério alivia uma enorme carga administrativa e proporciona segurança jurídica às empresas de produção, reforçando assim uma prática comum.
Reconhecimento do "posto de trabalho móvel ou itinerante"
Outro aspeto fundamental do acórdão é a confirmação da natureza do posto de trabalho móvel ou itinerante no sector audiovisual. A inspeção do trabalho tinha argumentado que os trabalhadores contratados para uma obra ou serviço específico (modalidade que, como é sabido, já não existe) não podiam receber subsídios isentos de imposto porque o seu "local de trabalho" era precisamente a obra ou produção específica para a qual tinham sido contratados.
O tribunal, em conformidade com a defesa apresentada pela ECIJA durante o julgamento, refuta, com razão, este argumento. Um projeto fixo - por exemplo, um projeto de construção - não é o mesmo que uma produção audiovisual, onde as filmagens se sucedem, mudam, se multiplicam e, em muitos casos, dependem de autorizações administrativas, necessidades criativas, alterações climáticas ou questões logísticas. Negar este facto óbvio seria distorcer a própria essência da produção audiovisual.
Ao reconhecer formalmente a natureza itinerante da produção cinematográfica com locais de filmagem em toda a Espanha - como foi o caso no julgamento - a decisão proporciona proteção legal a um modelo organizacional que tem caracterizado o sector durante décadas.
Os trabalhadores deslocam-se a vários municípios para filmar e estas circunstâncias, independentemente do "tipo de contrato em causa", justificam plenamente o recebimento de subsídios, desde que correspondam a deslocações para um município diferente da residência habitual do trabalhador, como ficou demonstrado na audiência. Este é um reconhecimento decisivo para futuras inspecções.
Um acórdão que limita o âmbito da presunção de certeza da Inspeção do Trabalho
O acórdão introduz também um elemento muito importante: a possibilidade de refutar a presunção iuris tantum de certeza dos relatórios de inspeção. A empresa apresentou cronogramas de gravação, facturas de locais, bilhetes de avião, reservas de hotel, fotografias de gravação, folhas de pagamento e um relatório pericial sobre a realidade das deslocações durante as filmagens. Durante o julgamento, a Administração acabou por reconhecer que não contestou efetivamente as deslocações.
Isto demonstra que as empresas audiovisuais podem - e devem - documentar as suas actividades de forma ordenada para contrariar avaliações baseadas em apreciações que, por vezes, não reflectem o funcionamento real do sector. O acórdão estabelece que, quando a empresa demonstra suficientemente a existência de deslocaç ões relacionadas com a produção, o TGSS não pode negar a natureza não salarial dos subsídios sem razões objectivas.
Implicações práticas para o sector audiovisual
a) Reforço da segurança jurídica
A decisão consolida um quadro interpretativo favorável ao sector, especialmente num contexto em que a Inspeção do Trabalho intensificou as revisões dos conceitos de remuneração excluídos das contribuições para a segurança social. Este acórdão permite que as empresas produtoras operem com maior segurança quanto à correta gestão dos subsídios no contexto da produção audiovisual.
b) Importância da rastreabilidade documental
Embora o tribunal flexibilize a exigência de prova, sublinha que as deslocações devem ser comprovadas. As empresas de produção devem manter uma sólida rastreabilidade da documentação: planos de trabalho, licenças de filmagem, contratos de localização, recibos de transporte e provas documentais da mobilidade do pessoal.
c) Impacto na contratação temporária
A argumentação do TGSS relativa aos contratos anteriores de trabalho ou serviço específico - que pode ser extrapolada para o modelo atual de contratos de trabalho artístico temporário (de acordo com o artigo 5.º do Real Decreto 1435/1985) - é invalidada, protegendo um modelo contratual que continua a ser amplamente utilizado pelas empresas de produção para responder à natureza intermitente dos projectos.
Recomendações práticas e conclusões
Embora a sentença reconheça expressamente o carácter móvel ou itinerante da produção audiovisual, é altamente recomendável que cada projeto estabeleça formalmente uma base operacional, mesmo que seja temporária ou administrativa. Não é necessário que seja um local físico permanente: pode ser o escritório de produção, o local de filmagem inicial ou o ponto de encontro a partir do qual se organizam as deslocações da equipa. A correta identificação e documentação desta base operacional facilita a demonstração de que as deslocações do pessoal são feitas de um local habitual de prestação de serviços para outros locais, reforçando assim a isenção de subsídios e evitando futuros conflitos com o TGSS.
É igualmente aconselhável manter um nível mínimo, mas constante, de rastreabilidade documental para demonstrar as deslocações a partir deste ponto inicial: calendários de filmagens, autorizações de localização, listas de mobilidade diária, bilhetes de transporte, reservas de alojamento ou qualquer outro documento comprovativo que valide a realidade operacional do projeto. O acórdão consolidou a ideia de que é suficiente demonstrar a deslocação - sem necessidade de justificar cada despesa específica - mas ter uma estrutura documental organizada e ligada ao centro de base proporciona uma segurança jurídica adicional em caso de eventuais inspecções.
Em conclusão, é importante notar que a interpretação das normas laborais deve ser compatível com a natureza criativa e dinâmica do sector audiovisual, e este acórdão é um passo importante nessa direção. Confirma que as ajudas de custo não são salários ocultos, mas uma compensação necessária para assegurar a mobilidade do pessoal técnico e artístico. E reconhece finalmente que as deslocações não são uma exceção, mas a própria essência da produção audiovisual.
Em suma, trata-se de uma decisão que não só resolve um litígio individual, como também proporciona segurança jurídica e contribui para a construção de um quadro regulamentar razoável e equilibrado que se adapta à realidade da produção de filmes, séries e filmagens em Espanha.
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