Novo requisito de identificação: aceitação de bilhetes de identidade móveis para procedimentos presenciais públicos e privados

Publicações22 de janeiro de 2026
A partir de 2 de abril de 2026, todas as entidades do sector público e privado serão obrigadas a aceitar o bilhete de identidade digital, o que exigirá uma adaptação imediata dos procedimentos de identificação, dos sistemas de verificação e da formação do pessoal.

O Real Decreto 255/2025, de 1 de abril, que regulamenta o Documento Nacional de Identidade, introduz formalmente a versão digital do DNI, gerida pelo Ministério do Interior através da Direção-Geral da Polícia, e acessível através de um dispositivo móvel.


Esta versão digital não é um simples complemento tecnológico, mas configura-se como um meio de identificação plenamente válido, com a mesma validade jurídica que o DNI físico.


Este decreto real estabelece uma obrigação clara de adaptação para todas as entidades, tanto do sector público como do privado. A partir de 2 de abril de 2026, o DNI digital deve ser aceite como um meio válido de identificação presencial, nas mesmas condições que o documento físico Esta versão digital tem plena validade jurídica para demonstrar a identidade perante as autoridades, as administrações públicas e nas relações com o sector privado, pelo que a sua rejeição por motivos de formato não terá qualquer base jurídica.


Esta nova realidade exige uma adaptação operacional dos procedimentos internos de identificação, bem como dos sistemas e protocolos utilizados para verificar a identidade.


Será igualmente necessário formar o pessoal que interage com os utilizadores e clientes para que reconheçam a validade do DNI digital e saibam utilizar corretamente os mecanismos de verificação disponibilizados pelo Ministério do Interior. Tudo isto deve ser abordado numa perspetiva abrangente de conformidade regulamentar, revendo as políticas de proteção de dados, a prevenção de fraudes e, se aplicável, as obrigações KYC/AML em sectores regulamentados.


O que é o DNI digital e porque é que é importante?

O DNI digital é a versão oficial do Documento Nacional de Identidade que pode ser transportada num telemóvel, através de uma aplicação gerida pela Polícia Nacional. Não se trata de uma simples fotografia do DNI: é um sistema seguro que permite visualizar os dados pessoais em tempo real, diretamente dos servidores oficiais.


Este novo formato tem exatamente a mesma validade que o documento de identidade físico para a identificação presencial, tanto perante as administrações públicas como perante as empresas privadas (por exemplo, num hotel, loja, banco, clínica ou escritório). Por conseguinte, a partir de 2 de abril de 2026, todas as entidades serão obrigadas a aceitá-lo quando uma pessoa se identificar pessoalmente com o seu telemóvel.


O que muda para as empresas e entidades?

Até agora, muitas organizações só aceitavam documentos de identificação físicos. Com a nova regulamentação, deixarão de poder rejeitar um documento de identificação pelo simples facto de estar em formato digital.

Isto significa que as empresas e os organismos públicos terão de rever a forma como identificam as pessoas: nas recepções, balcões, controlos de acesso, processos de registo de clientes ou assinaturas presenciais. Terão também de formar o seu pessoal para reconhecer o documento de identidade digital e verificá-lo corretamente.


Os bilhetes de identidade digitais podem ser verificados de várias formas:

  • utilizando a aplicação instalada no mesmo dispositivo móvel;
  • utilizando os verificadores oficiais disponíveis no sítio Web do miDNI (incluindo o verificador QR e o executável descarregável fornecido pelo Ministério do Interior); ou ainda
  • desenvolver soluções de verificação personalizadas que integrem estas funcionalidades nos sistemas empresariais.

O não cumprimento desta nova obrigação pode ter consequências significativas: desde reclamações de clientes e danos à reputação até riscos legais decorrentes da recusa de um serviço ou procedimento quando o cidadão se identificou validamente. A não aceitação do DNI digital pode dar origem a queixas formais, denúncias e eventuais processos administrativos ou judiciais, com a consequente responsabilização da entidade que rejeitou indevidamente um meio de identificação legalmente válido.


Nota informativa elaborada pelo Departamento de Proteção de Dados da ECIJA Madrid.

Una imagen que muestra una estructura blanca con un fondo negro, creando una sensación de profundidad y simetría.

Sócios relacionados

ATUALIDADE #ECIJA