O IIGCC propõe um Código de Gestão Responsável para a UE

Artigo12 de novembro de 2025
Artigo de opinião de Marina Torres, sócia da ECIJA, sobre como reforçar o papel dos investidores institucionais na transição para uma economia europeia descarbonizada.

No final de julho, o Institutional Investors Group on Climate Change (IIGCC) publicou o relatório Strengthening net zero stewardship in the EU.


Para o IIGCC, "a transição para uma economia global descarbonizada será uma das tendências definidoras da próxima década e dos anos vindouros". Além disso, "a gestão responsável dos investidores pode desempenhar um papel fundamental na criação de valor sustentável a longo prazo e na promoção de mudanças comportamentais que apoiem os esforços de transição das empresas em que investem, em conformidade com os compromissos de emissões líquidas nulas da UE".


Abordagem de gestão responsável

Para tal, o IIGCC considera que a abordagem à gestão responsável por parte dos investidores deve ser reforçada e racionalizada, sendo a revisão atualmente em curso na UE dos regulamentos de financiamento sustentável uma excelente oportunidade para o fazer. Assim, o relatório apresenta uma abordagem com duas vertentes essenciais. Por um lado, a criação de um Código de Gestão Responsável da UE, de carácter voluntário, baseado em princípios claros e normalizados relacionados com o envolvimento, a escalada e a integração da sustentabilidade, fazendo referência aos códigos nacionais existentes. E, em coordenação com este, a aprovação pela UE de reformas regulamentares destinadas a reduzir os encargos com a informação, melhorar a transparência e permitir um envolvimento efetivo em todos os Estados-Membros e em todas as classes de activos.


O IIGCC reconhece que os decisores políticos já consideram a gestão responsável de activos como uma ferramenta relevante para promover o financiamento sustentável na UE, embora a fragmentação da regulamentação crie complexidade e ineficiências evitáveis. Atualmente, também não existe uma abordagem comum relativamente aos códigos de gestão responsável existentes nos Estados-Membros, uma vez que, embora alguns disponham de códigos "sólidos", outros baseiam-se em quadros voluntários e muitos carecem completamente de princípios neste domínio. Por conseguinte, a Comissão recomenda que se tome como base os quadros do Reino Unido, do Japão, dos Estados-Membros e da Associação Europeia de Gestão de Fundos e Activos (EFAMA).


Análise harmonizada

O relatório defende uma revisão harmonizada da Diretiva dos Direitos dos Acionistas II (SRD II) e do Regulamento de Divulgação da Sustentabilidade (SFDR) para coordenar a informação relacionada com a gestão responsável, alargar as expectativas de envolvimento para além das empresas cotadas e promover a colaboração entre entidades e investidores.


Defende igualmente a salvaguarda da disponibilidade de dados significativos ao abrigo da Diretiva relativa aos relatórios de sustentabilidade das empresas (CSRD) e das Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS), com o objetivo de facilitar a participação informada e a votação dos acionistas.


Não obstante o que foi dito anteriormente, do ponto de vista do governo das sociedades, a principal questão do relatório é a ênfase na importância de garantir que os acionistas possam exercer efetivamente os seus direitos e influenciar o comportamento das empresas. Neste sentido, propõe medidas relacionadas com as assembleias gerais de acionistas das entidades em que investem e com o direito de voto.


No que se refere às assembleias gerais de acionistas, observa que são fundamentais para a supervisão dos acionistas e que, embora os formatos virtuais e híbridos possam aumentar a participação (a exigência de presença física prejudica os investidores internacionais), podem também reduzir a interação relevante. Por conseguinte, recomenda o estabelecimento de diretrizes que garantam normas mínimas para a participação telemática em reuniões híbridas.


Direito de voto

No que diz respeito aos direitos de voto, defende o princípio de "uma ação, um voto". Embora possam ser úteis em determinados contextos, as estruturas de capital de duas classes com direitos de voto diferenciados devem ser equilibradas com normas mínimas de governação. A este respeito, recomenda que os regulamentos prevejam (i) um índice de votação máximo para limitar as disparidades entre as diferentes categorias de acções, (ii) cláusulas de caducidade que eliminem progressivamente os direitos de voto diferenciados após um determinado período e (iii) a exclusão dos direitos de voto múltiplos na assembleia geral para a votação de questões fundamentais, tais como as votações sobre a remuneração dos administradores e as transacções com partes relacionadas.


Apesar de os objectivos finais serem partilhados, o estabelecimento de medidas concretas deve envolver a participação das empresas, uma vez que as propostas apresentadas pelo IIGCC podem ser entendidas como uma interferência na gestão, um obstáculo a uma tomada de decisão eficiente ou uma divulgação excessiva de informação sensível.


Consulte o artigo de opinião completo, publicado em Elderecho.com aqui.

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