Ativação do formulário oficial AIPD: prazo de dois meses para notificar o responsável pelo canal de denúncias

Publicações10 de fevereiro de 2026
O AINPI permite a forma oficial e ativa o prazo legal de dois meses para notificar o gestor do Sistema de Informação Interno, com sanções significativas em caso de incumprimento.

Em 1 de setembro de 2025, a Autoridade Independente para a Proteção dos Denunciantes (AINPI) iniciou oficialmente as suas actividades. Desde então, existe a obrigação legal de comunicar a esta autoridade quem é o responsável pelo Sistema de Informação Interno em cada organização sujeita ao regulamento.

No entanto, em 8 de outubro de 2025, a AINPI emitiu uma nota informativa esclarecendo que o prazo de dois meses para efetuar esta notificação só começaria a contar quando o formulário oficial estivesse disponível na plataforma eletrónica.


Esse momento chegou e hoje, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026, o formulário já está operacional e acessível em https://sede.proteccioninformante.gob.es, o que significa que o prazo de notificação de dois meses começa agora.


Quem é obrigado a comunicar esta nomeação?

Em primeiro lugar, todas as entidades do sector público, sem exceção. No sector privado, a obrigação recai sobre as empresas com cinquenta ou mais trabalhadores. Além disso, determinados sectores considerados estratégicos ou regulamentados (como o financeiro, a prevenção do branqueamento de capitais, os transportes, o ambiente, a saúde ou a proteção de dados) devem cumprir esta obrigação independentemente do número de trabalhadores que tenham.


Um ponto importante a ter em conta é que as entidades que anteriormente comunicavam através de correio eletrónico devem agora fazê-lo também através do formulário oficial, uma vez que a notificação inicial por correio eletrónico não tem efeito legal pleno e deve, portanto, ser formalizada através do canal oficial disponível.


O responsável pelo Sistema de Informação Interno desempenha um papel central em todo o mecanismo do canal de denúncia. As suas principais funções incluem receber e registar devidamente as comunicações, acusar a sua receção num prazo máximo de sete dias, manter o denunciante informado sobre o estado da sua comunicação num prazo máximo de três meses, garantir sempre a confidencialidade absoluta da identidade do denunciante e, claro, assegurar que não existem represálias contra a pessoa que fez a comunicação.


Relativamente aos prazos, tal como indicámos, existe um prazo extraordinário de dois meses a contar da ativação do formulário, que tem início a 9 de fevereiro de 2026. Este prazo extraordinário aplica-se a todas as entidades que já tinham designado a sua pessoa responsável antes de o formulário estar disponível. Decorrido este prazo, entra em vigor o regime ordinário, que obriga a que qualquer nova designação ou cessação seja comunicada no prazo de dez dias úteis a contar da sua ocorrência.


As consequências do incumprimento são significativas. Não comunicar a nomeação ou cessação da pessoa responsável constitui uma infração grave, penalizada para as pessoas colectivas com coimas que podem ir de 10.001€ a 600.000€. Mais grave ainda é não dispor de um Sistema de Informação Interno quando este é obrigatório: neste caso, estamos perante uma infração muito grave, com coimas que podem atingir um milhão de euros.


Mas não é tudo. Para além destas sanções económicas, podem existir sanções adicionais com um impacto considerável, como a repreensão pública da entidade, a proibição de obter subsídios públicos até quatro anos, a impossibilidade de contratar com o sector público durante três anos e até a publicação da sanção no Boletim Oficial do Estado.


Para além do domínio administrativo, não podemos esquecer outras consequências indirectas, mas igualmente graves, como os evidentes danos à reputação, a potencial responsabilidade civil decorrente de eventuais represálias contra os denunciantes, as dificuldades em demonstrar a isenção de responsabilidade penal da pessoa colectiva ao abrigo do artigo 31.º-A do Código Penal ou a perda de certificações de conformidade.


É por esta razão que, se a sua organização ainda não o fez, deve primeiro verificar se a nomeação da pessoa responsável foi devidamente formalizada através de uma resolução do órgão competente da organização.


Em seguida, deve aceder à sede eletrónica (seja com um certificado digital, um identificador eletrónico ou o sistema Cl@ve) e preencher o formulário oficial. Uma vez preenchido, é essencial que guarde o comprovativo eletrónico que demonstra que o formulário foi entregue. Ao mesmo tempo, é aconselhável informar todo o pessoal sobre a existência do canal e a identidade da pessoa responsável pela sua gestão.


Por último, é altamente recomendável aproveitar esta oportunidade para garantir que o sistema cumpre todos os requisitos adicionais da regulamentação aplicável: acessibilidade web, confidencialidade, possibilidade de denúncias anónimas, cumprimento dos prazos estabelecidos, formação do pessoal envolvido e existência de um procedimento documentado.


Em suma, as entidades afectadas têm dois meses para agir e não é aconselhável atrasar este processo. A nomeação e comunicação do responsável pelo canal de denúncias não é uma mera formalidade burocrática, mas uma parte fundamental do sistema de proteção dos denunciantes e de prevenção de condutas ilegais nas organizações.


Por esta razão, na ECIJA insistimos na conveniência de efetuar esta comunicação o mais rapidamente possível, evitando assim tanto as sanções económicas como outras consequências negativas que possam advir do seu incumprimento.



Nota informativa elaborada pelo Departamento de Compliance da ECIJA Madrid.

Una persona camina sobre un puente peatonal en blanco y negro.

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