Um estudo comparativo da tributação das criptomoedas na América Latina e em Espanha (2025)

Publicações29 de abril de 2026
Através de uma análise técnica baseada na regulamentação em vigor e nos critérios oficiais actualizados até outubro de 2025, operações como a compra e venda, a troca de criptomoeda por criptomoeda, o staking, a exploração mineira, os airdrops, a sucessão e as obrigações de informação são examinadas em pormenor, permitindo identificar riscos, oportunidades e tendências regulamentares que irão moldar o futuro do sector.

Este relatório fornece uma visão comparativa e atualizada do tratamento fiscal das criptomoedas em Espanha e numa seleção representativa de países da América Latina, destacando a diversidade regulamentar, os diferentes níveis de segurança jurídica e a crescente importância das obrigações de informação e auditoria no ecossistema criptográfico.


Com base na análise da legislação vigente, da doutrina administrativa e dos critérios oficiais disponíveis em outubro de 2025, o estudo examina como são tributadas as principais operações com criptoativos - compra e venda, troca de criptomoeda por criptomoeda, staking, mineração, airdrops, heranças e doações -, bem como as obrigações formais associadas e a possível existência de um imposto sobre a fortuna.


Uma das principais conclusões do relatório é que, em geral, as jurisdições analisadas não criaram impostos específicos para as criptomoedas, mas optaram por integrá-las nas categorias tradicionais dos seus sistemas fiscais, classificando-as principalmente como activos intangíveis ou activos imobiliários, e não como moeda com curso legal, com a única exceção de El Salvador em relação à bitcoin. Consequentemente, os ganhos derivados da sua alienação são geralmente tributados como mais-valias ou como rendimento ordinário e, na maioria dos países, a troca de criptoativos constitui um facto imediatamente tributável.


O relatório também identifica diferenças significativas no grau de desenvolvimento regulamentar. Países como Espanha, Brasil, Chile e Argentina têm quadros regulamentares relativamente bem estabelecidos, com critérios administrativos definidos e maiores requisitos de informação, enquanto outras jurisdições apresentam um desenvolvimento mais incipiente, onde a tributação depende de interpretações análogas e existe um maior risco fiscal para os contribuintes.


Além disso, a análise evidencia uma clara tendência para o reforço dos mecanismos de controlo e de informação, mesmo nos países que não dispõem de regulamentação fiscal específica, em conformidade com as normas internacionais promovidas pela OCDE e pelo GAFI. Por conseguinte, o enfoque regulamentar está a deslocar-se para a rastreabilidade das transacções e o intercâmbio automático de informações, em vez da criação de novas categorias fiscais.


De um ponto de vista prático, o relatório sublinha que as transacções que não a compra e venda tradicionais - como a aposta, a exploração mineira ou os lançamentos aéreos - continuam a ser uma das principais fontes de complexidade interpretativa, tal como a verificação dos custos e o planeamento patrimonial em jurisdições com impostos sobre o património.


Em termos gerais, este estudo confirma que a tributação dos criptoactivos já é uma parte estrutural dos sistemas fiscais analisados e que o desafio para os contribuintes e operadores não é tanto a existência de tributação, mas sim a sua correta interpretação, documentação e cumprimento num ambiente regulamentar em rápida mudança e sujeito a um escrutínio crescente por parte das autoridades fiscais.

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