A desinformação não é classificada como crime
A difusão de boatos e notícias falsas não é classificada como um crime autónomo no Código Penal espanhol. É o que refere Javier López, sócio da ECIJA especializado na defesa dos direitos em ambientes digitais e tecnológicos, numa entrevista concedida à EFE Verifica.
Apesar de a desinformação não estar expressamente classificada, López lembra que a sua difusão pode ter sanções legais se se enquadrar em crimes já previstos na legislação, como crimes de ódio, descoberta e revelação de segredos, crimes contra a integridade moral, desordem pública, injúrias e calúnias, crimes contra a saúde pública, fraude, intromissão ou crimes contra o mercado e os consumidores. Pode também ter consequências civis quando o direito à informação é violado.
Em relação aos boatos que circularam sobre os incidentes em Torre Pacheco, López alerta que estes podem ter consequências civis e criminais, especialmente quando usados para incitar o ódio contra uma pessoa ou grupo, conduta incluída no artigo 510 do Código Penal.
No entanto, o sócio da ECIJA reconhece que é difícil processar campanhas de desinformação nas redes sociais, devido ao anonimato dos perfis e às exigências do Direito Processual, que impede a apresentação de uma queixa sem identificar individualmente cada responsável.
Relativamente à Lei dos Serviços Digitais (DSA), em vigor desde 2022, López sublinha que esta exige que as plataformas actuem com mais transparência e rapidez na remoção de conteúdos nocivos. No entanto, a prática revela deficiências: de acordo com um relatório do Observatório Espanhol do Racismo e da Xenofobia publicado em julho, as plataformas apenas removeram 22% dos posts com conteúdo de ódio relacionados com os acontecimentos em Torre Pacheco.
"Restasaber até que ponto a Comissão Europeia terá a firmeza necessária para aplicar estas obrigações e até que ponto as autoridades nacionais são capazes de garantir o cumprimento adequado das normas estabelecidas", acrescentou na mesma linha Ramón Salaverría, coordenador do Observatório Ibérico dos Media Digitais (Iberifier).
A entrevista destaca a complexidade jurídica que envolve a desinformação e os desafios que coloca ao direito penal e civil, bem como a necessidade de uma ação mais decisiva por parte das instituições europeias e nacionais para garantir o cumprimento efetivo das normas.
Leia a entrevista completa aqui.