A desinformação não é classificada como crime

Artigo10 de setembro de 2025
Em entrevista à EFE Verifica, Javier López, sócio da ECIJA e especialista em direitos digitais, analisa o quadro jurídico da desinformação em Espanha, sublinhando que os boatos não são um crime em si, mas podem enquadrar-se em diferentes categorias criminais e violar o direito à informação.

A difusão de boatos e notícias falsas não é classificada como um crime autónomo no Código Penal espanhol. É o que refere Javier López, sócio da ECIJA especializado na defesa dos direitos em ambientes digitais e tecnológicos, numa entrevista concedida à EFE Verifica.


Apesar de a desinformação não estar expressamente classificada, López lembra que a sua difusão pode ter sanções legais se se enquadrar em crimes já previstos na legislação, como crimes de ódio, descoberta e revelação de segredos, crimes contra a integridade moral, desordem pública, injúrias e calúnias, crimes contra a saúde pública, fraude, intromissão ou crimes contra o mercado e os consumidores. Pode também ter consequências civis quando o direito à informação é violado.


Em relação aos boatos que circularam sobre os incidentes em Torre Pacheco, López alerta que estes podem ter consequências civis e criminais, especialmente quando usados para incitar o ódio contra uma pessoa ou grupo, conduta incluída no artigo 510 do Código Penal.


No entanto, o sócio da ECIJA reconhece que é difícil processar campanhas de desinformação nas redes sociais, devido ao anonimato dos perfis e às exigências do Direito Processual, que impede a apresentação de uma queixa sem identificar individualmente cada responsável.


Relativamente à Lei dos Serviços Digitais (DSA), em vigor desde 2022, López sublinha que esta exige que as plataformas actuem com mais transparência e rapidez na remoção de conteúdos nocivos. No entanto, a prática revela deficiências: de acordo com um relatório do Observatório Espanhol do Racismo e da Xenofobia publicado em julho, as plataformas apenas removeram 22% dos posts com conteúdo de ódio relacionados com os acontecimentos em Torre Pacheco.


"Restasaber até que ponto a Comissão Europeia terá a firmeza necessária para aplicar estas obrigações e até que ponto as autoridades nacionais são capazes de garantir o cumprimento adequado das normas estabelecidas", acrescentou na mesma linha Ramón Salaverría, coordenador do Observatório Ibérico dos Media Digitais (Iberifier).


A entrevista destaca a complexidade jurídica que envolve a desinformação e os desafios que coloca ao direito penal e civil, bem como a necessidade de uma ação mais decisiva por parte das instituições europeias e nacionais para garantir o cumprimento efetivo das normas.


Leia a entrevista completa aqui.

Una imagen que muestra un teléfono móvil con una pantalla de Instagram y una laptop al lado.

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