Ativar o protocolo de assédio para proteger contra a extinção não é uma boa ideia.

Artigo5 de maio de 2025
Embora a Lei 2/2023 proteja os denunciantes de retaliações, este caso mostra que esta proteção não é absoluta e não abrange comportamentos abusivos. A utilização abusiva deste mecanismo pode desacreditá-lo e prejudicar a sua credibilidade, pelo que as empresas devem reforçar os controlos, a formação e os protocolos para garantir uma utilização ética e responsável.

Um acórdão recente do Tribunal Superior de Justiça de Madrid confirmou que a utilização fraudulenta do canal de denúncia de irregularidades por parte de um trabalhador, a fim de evitar um despedimento justificado por mau desempenho, pode conduzir a um despedimento com justa causa, uma vez que constitui uma violação grave da boa fé contratual. Embora o canal de denúncia seja uma ferramenta essencial para promover a integridade, detetar irregularidades e proteger os trabalhadores, a sua eficácia depende de uma utilização honesta.

A Lei 2/2023 garante uma ampla proteção aos denunciantes contra a retaliação, mas não é absoluta: não protege aqueles que abusam do sistema com multas pessoais.

O processo judicial demonstra que as tentativas de manipular este mecanismo podem desacreditá-lo, prejudicar a sua credibilidade e prejudicar aqueles que realmente precisam dele. Por conseguinte, as empresas são instadas a reforçar os controlos, a ministrar formação e a manter protocolos rigorosos para garantir uma utilização ética e responsável deste recurso fundamental da cultura de conformidade.

Artigo escrito por Sara Duro, Associada Principal da ECIJA para a Economist & Jurist.

Un barco navega en un mar sereno y nebuloso.

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