E, finalmente, a regularização!

Publicações15 de abril de 2026
Chaves práticas da reforma regulamentar que permite novos casos de regularização e modifica o regime de "arraigo" e de residência.

Depois de meses a debater requisitos, a analisar projectos e, porque não dizê-lo, a defender a reputação dos profissionais que aconselham e acompanham os estrangeiros nos processos de imigração, chegou a modificação regulamentar que entra em vigor a 16 de abril de 2026 e que permite o acesso à regularização, mediante o cumprimento de requisitos, até 30 de junho de 2026, entre outras novidades interessantes e necessárias.


1. Alterações relevantes para além da regularização:

a) Nos pedidos de residência a partir de Espanha para familiares de cidadãos espanhóis:

  • Permite-se também a possibilidade de apresentar pedidos a partir de Espanha para os filhos maiores e ascendentes, que são considerados beneficiários da autorização provisória de residência e de trabalho após a admissão para tramitação.

b) Circunstâncias excepcionais das raízes:

  • Recorda-se e inclui-se como requisito a necessidade de não estar na posse de qualquer autorização de permanência ou residência.
  • Para as raízes sociais e socio-formativas: O conteúdo do relatório de integração é pormenorizado.
  • Para as raízes sociais e laborais: A autorização provisória de trabalho é estabelecida a partir do momento da admissão para tratamento.
  • Nos pedidos apresentados a partir de 20 de maio de 2025 e que ainda se encontrem em tramitação, apenas o requisito de estar em Espanha antes de 01-01-2026 será revisto para poder ser concedido.

c) Nas modificações da situação de estada para residência e trabalho:

  • Especifica-se que a apresentação dentro do prazo da modificação mantém o seu estatuto de residência legal nas mesmas condições anteriores até à resolução, mesmo que a tramitação total ultrapasse os três meses.
  • A possibilidade de modificar o seu estatuto está incluída para os titulares de residência por razões humanitárias do art. 128.1.a).

2. Circunstâncias excepcionais devidas a raízes: requerentes de proteção internacional:

a) Requisitos gerais:

  • Ter apresentado pedido de Proteção Internacional antes de 01-01-2026.
  • Apresentar o pedido entre 16-04-2026 e 30-06-2026.
  • Ser maior de idade e encontrar-se em Espanha.
  • Não ser titular de uma autorização de residência ou de permanência, nem estar interessado no processo de concessão, prorrogação, renovação ou modificação da mesma.
  • Não ser titular das autorizações de proteção previstas para os ucranianos.
  • Apresentar um passaporte ou um bilhete de identidade, embora estes documentos possam ser aceites se tiverem caducado.
  • 5 meses de estadia ininterrupta em Espanha.
  • Certificado de registo criminal apostilado e traduzido do seu país de origem e dos países onde residiu nos últimos cinco anos. Se não o tiver, deve apresentar
    1. Comprovativo de que o solicitou durante um mês para o obter por via diplomática.
    2. Declaração de responsabilidade.
    3. Autorização das autoridades espanholas.
    4. A documentação acima referida permitirá suspender o procedimento durante três meses, findos os quais, se o certificado ainda não tiver sido recebido, ser-lhe-á concedido um novo prazo de 15 dias para o apresentar.
  • O requerente não deve representar uma ameaça para a ordem pública, nem figurar como pessoa rejeitável no espaço territorial de países com os quais a Espanha tenha assinado um acordo a este respeito, nem estar dentro do período de compromisso de não retorno.
  • Pague a taxa administrativa correspondente.

b) Ascendentes, cônjuge ou companheiro(a) em união de facto:

  • Poderá solicitar a sua residência simultaneamente.

c) Concessão provisória de residência e trabalho com a admissão para tratamento e o processo de regresso ou expulsão:

  • Com a notificação do início do processo, é concedida autorização provisória de residência e de trabalho. Se for posteriormente recusada, esta autorização provisória perde-se e o trabalhador deve informar a sua entidade patronal desta circunstância.
  • Se for concedida, o procedimento de expulsão ou de repulsão previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 53. 53.1.a) e b) será encerrado.
  • A validade da autorização de residência, caso seja definitivamente aprovada, é a partir da data do pedido e por um ano.
  • Dá ao seu titular o direito de trabalhar tanto por conta de outrem como por conta própria.

d) Obrigação de retirar o pedido de proteção internacional ou o recurso, após a concessão desta residência.

e) Requerimento do IET durante o mês seguinte ao da sua obtenção, apresentando o levantamento e o resto da documentação necessária nesse momento.

f) O que acontece quando termina o ano de validade?

  1. Modificação de acordo com o art. 191 no prazo de dois meses antes ou três meses depois,
  2. Possibilidade de prorrogação mediante acreditação de procura ativa de emprego e inscrição no SEPE como candidato a emprego; ou mediante apresentação de relatório de integração; ou acreditação de situações que impeçam o acesso ao emprego.

4. Circunstâncias excepcionais devidas a raízes extraordinárias:

a) Requisitos gerais

  • Estar em Espanha antes de 01-01-2026.
  • Apresentar o pedido entre 16-04-2026 e 30-06-2026.
  • Ser maior de idade e estar em Espanha.
  • Não ser titular de uma autorização de residência ou de permanência, nem estar interessado no processo de concessão, prorrogação, renovação ou modificação da mesma.
  • Não ser titular das autorizações de proteção previstas para os ucranianos.
  • Apresentar um passaporte ou um bilhete de identidade, embora estes documentos possam ser aceites se tiverem caducado.
  • 5 meses de estadia ininterrupta em Espanha.
  • Certificado de registo criminal apostilado e traduzido do seu país de origem e dos países onde residiu nos últimos cinco anos. Se não o tiver, é necessário apresentá-lo:
    1. Comprovativo de que o solicitou durante um mês para o obter por via diplomática.
    2. Declaração de responsabilidade.
    3. Autorização das autoridades espanholas.
    4. A documentação acima referida permitirá suspender o procedimento durante três meses, após o que, se o documento ainda não tiver sido recebido, ser-lhe-á concedido um novo prazo de 15 dias para o apresentar.
  • Não deve representar uma ameaça para a ordem pública, nem constar como pessoa rejeitável no espaço territorial dos países com os quais a Espanha assinou um acordo a este respeito, nem estar dentro do período de compromisso de não retorno.
  • Pagar a taxa administrativa correspondente.

b) Requisitos específicos adicionais:

  • Cumprir pelo menos uma das seguintes condições:
  1. Ter trabalhado durante a estadia em Espanha, ou apresentar uma oferta de trabalho por conta de outrem ou uma declaração de trabalho independente.
  2. Coabitar em Espanha com filhos menores ou adultos com deficiência; ou coabitar com ascendentes.
  3. Estar numa situação de vulnerabilidade comprovada por um relatório emitido pelos organismos competentes.

c) Ascendentes, cônjuge ou parceiro de coabitação:

  • Podem requerer a sua residência em simultâneo.

d) Concessão provisória de residência e trabalho com a admissão para processamento e o processo de retorno ou expulsão:

  • Com a notificação do início do processo, é concedida autorização provisória de residência e de trabalho. Se for posteriormente recusada, esta autorização provisória perde-se e o trabalhador deve informar a sua entidade patronal desta circunstância.
  • Se for concedida, o procedimento de expulsão ou de repulsão previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 53. 53.1.a) e b) será encerrado.
  • A validade da autorização de residência, se for finalmente aprovada, é a partir da data do pedido e por um ano.
  • Dá ao seu titular o direito de trabalhar tanto por conta de outrem como por conta própria.

e) Obrigação de retirar o pedido de proteção internacional ou o recurso, após a concessão desta residência.

f) Requerimento do IET durante o mês seguinte ao da sua obtenção, apresentando o levantamento e o resto da documentação necessária nesse momento.

g) O que acontece quando termina o ano de validade?

  1. Modificação de acordo com o art. 191 no prazo de dois meses antes ou três meses depois,
  2. Possibilidade de prorrogação mediante acreditação de procura ativa de emprego e inscrição no SEPE como candidato a emprego; ou mediante apresentação de relatório de integração; ou acreditação de situações que impeçam o acesso ao emprego.

5. Pressupostos comuns aos descendentes dos requerentes dos pressupostos analisados para os pressupostos de arraigo: 

a) Requisitos gerais para menores ou adultos com deficiência nascidos em Espanha. 

  • Coabitar com o requerente de arraigo de acordo com as disposições analisadas.
  • 5 meses de residência ininterrupta em Espanha.
  • Apresentar o pedido entre 16-04-2026 e 30-06-2026, ao mesmo tempo que o familiar requerente de arraigo.
  • Não são necessários meios económicos nem relatório de habitação.
  • Cópia completa do passaporte do menor.
  • Certidão de nascimento apostilada.
  • Autorização, se for caso disso, do outro progenitor.
  • Documentação de escolaridade, se for caso disso.

b) Requisitos gerais para os menores ou adultos com deficiência que não tenham nascido em Espanha 

  • Coabitar com o requerente de acordo com as disposições analisadas.
  • Não é aplicável o período de permanência prévia em Espanha para o menor, desde que o pedido seja apresentado entre 16-04-2026 e 30-06-2026 simultaneamente com o do familiar que solicita a integração.
  • Cópia integral do passaporte do menor.
  • Certidão de nascimento apostilada.
  • Autorização, se for caso disso, do outro progenitor.
  • Documentação de escolaridade, se for o caso.

O resumo acima tem como objetivo facilitar a compreensão das alterações regulamentares aprovadas, bem como o acesso às novas autorizações previstas. Sem avaliar ainda se valeu a pena esperar, o objetivo da reforma parece ser positivo.


A ECIJA mantém-se à sua disposição para quaisquer questões relacionadas com este assunto.


Nota informativa redigida pelo Departamento de Direito do Trabalho da ECIJA Madrid.

Una vista de un museo con varias personas caminando entre las exposiciones en un diseño arquitectónico curvo.

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