Até onde vai o direito de fazer piadas?

Artigo30 de abril de 2025
A revogação do artigo 525.º do Código Penal visa descriminalizar o humor religioso, mantendo simultaneamente a proteção contra a violência, o incitamento ao ódio ou a profanação. A medida alinha a Espanha com os critérios do TEDH e sublinha o equilíbrio entre a crítica e o respeito pelos sentimentos religiosos.

O quadro constitucional espanhol garante a liberdade de expressão, incluindo a manifestação humorística ou animus jocandi, desde que não incorra em insultos ou falsidades.

Esta liberdade esteve recentemente no centro das atenções devido a queixas contra comediantes como Broncano ou Quequé por alegadas ofensas religiosas, o que levou o Governo a anunciar a sua intenção de revogar o artigo 525.º do Código Penal, que pune a ridicularização de dogmas religiosos, alinhando assim com a doutrina do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Esta reforma não afectará os crimes relacionados com a violência, a profanação ou o incitamento ao ódio, que continuarão a ser protegidos por outros artigos, como o 510.

A jurisprudência espanhola já encerrou vários casos por não constituírem crime, consolidando uma descriminalização de facto do humor religioso. No entanto, recorda-se que a liberdade de expressão deve ser exercida com respeito e bom senso, equilibrando o direito à crítica com a consideração pelos sentimentos religiosos dos outros.

Artigo escrito por Javier López, sócio da ECIJA Madrid para Lefebvre.

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