O quadro constitucional espanhol garante a liberdade de expressão, incluindo a manifestação humorística ou animus jocandi, desde que não incorra em insultos ou falsidades.
Esta liberdade esteve recentemente no centro das atenções devido a queixas contra comediantes como Broncano ou Quequé por alegadas ofensas religiosas, o que levou o Governo a anunciar a sua intenção de revogar o artigo 525.º do Código Penal, que pune a ridicularização de dogmas religiosos, alinhando assim com a doutrina do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Esta reforma não afectará os crimes relacionados com a violência, a profanação ou o incitamento ao ódio, que continuarão a ser protegidos por outros artigos, como o 510.
A jurisprudência espanhola já encerrou vários casos por não constituírem crime, consolidando uma descriminalização de facto do humor religioso. No entanto, recorda-se que a liberdade de expressão deve ser exercida com respeito e bom senso, equilibrando o direito à crítica com a consideração pelos sentimentos religiosos dos outros.
Artigo escrito por Javier López, sócio da ECIJA Madrid para Lefebvre.