A certificação da conformidade com o RGPD já é uma realidade

Artigo22 de junho de 2026
Os mecanismos de certificação previstos no RGPD estão a começar a consolidar-se como ferramentas fundamentais para demonstrar, reforçar e transferir a conformidade no ambiente digital.

A adoção do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), há dez anos, tornou o cumprimento da regulamentação em matéria de proteção de dados uma prioridade para as organizações e um requisito básico para operar no mercado. No entanto, uma das suas inovações mais significativas tem recebido, até ao momento, pouca atenção: os mecanismos de certificação estabelecidos nos artigos 42.º e 43.º do regulamento.


Mas, antes de mais, o que são os mecanismos de certificação em matéria de proteção de dados? Conforme estabelece o Regulamento, os mecanismos de certificação são ferramentas avançadas de conformidade que permitem verificar se uma ou mais operações de tratamento, realizadas por um responsável pelo tratamento ou por um subcontratante, cumprem as obrigações previstas no RGPD; isto significa que a certificação pode ser concedida para uma operação específica de tratamento de dados ou para um produto ou serviço em que sejam utilizados dados pessoais.


Os mecanismos de certificação do tratamento de dados representam um sistema verdadeiramente inovador — e, em certa medida, «revolucionário» — introduzido pela primeira vez pelo RGPD, com o objetivo de conferir uma dimensão verificável à conformidade regulamentar. Não se trata apenas de selos de aprovação comercial, nem de auditorias voluntárias sem base jurídica; trata-se, sim, de uma ferramenta genuína que permite demonstrar a conformidade com a regulamentação de forma estruturada e verificável, com vantagens previstas pelo próprio Regulamento, tudo isto com o reconhecimento oficial do Comité Europeu para a Proteção de Dados (EDPB).


Vantagens e benefícios da certificação

Os mecanismos de certificação oferecem vantagens jurídicas e operacionais expressamente previstas pelo próprio RGPD. Em primeiro lugar, a posse de uma certificação pode servir como fator atenuante na determinação de sanções, nos termos do artigo 83.º do RGPD. Em segundo lugar, permite às organizações demonstrar a conformidade com o princípio da responsabilidade proativa estabelecido no artigo 24.º, da privacidade desde a conceção e por predefinição, tal como estabelecido no artigo 25.º, e das obrigações de segurança relativas ao tratamento previstas no artigo 32.º.


Os mecanismos de certificação revistem-se também de particular interesse nos processos de contratação de subcontratantes. Neste sentido, ajudam a reforçar a posição dos subcontratantes, demonstrando que dispõem de medidas de segurança adequadas, em conformidade com o artigo 28.º do RGPD, o que agiliza os processos de aprovação junto dos responsáveis pelo tratamento. Por sua vez, permitem aos responsáveis pelo tratamento demonstrar que selecionaram subcontratantes que oferecem garantias adequadas para o tratamento de dados pessoais, em conformidade com o RGPD.


Mecanismos de certificação aprovados: referência especial à Europrivacy

Entre os mecanismos aprovados até à data pelo EDPB, a Europrivacy ocupa uma posição de destaque. Este mecanismo permite a certificação de operações de tratamento específicas realizadas tanto por responsáveis pelo tratamento como por subcontratantes. É importante salientar que a Europrivacy não certifica «a empresa» de forma abstrata, mas sim operações de tratamento específicas: um serviço digital, uma plataforma, um processo de recursos humanos, uma solução de inteligência artificial ou qualquer outra atividade que envolva o tratamento de dados pessoais.


A implementação do sistema de certificação Europrivacy articula-se em torno de três funções-chave: em primeiro lugar, o titular do sistema, que é o Centro Europeu de Certificação e Privacidade (ECCP), responsável por definir e manter os critérios de certificação. Em segundo lugar, a entidade implementadora, a única entidade acreditada pelo ECCP para apoiar as organizações na implementação do sistema. E, por último, o organismo de certificação, que realiza uma avaliação independente e, quando apropriado, emite o certificado.


A evolução do Europrivacy nos últimos anos tem sido igualmente significativa. A sua primeira versão foi aprovada pelo EDPB em 2022 como o Selo Europeu de Proteção de Dados. Posteriormente, em abril de 2026, o EDPB aprovou, através do Parecer 14/2026, uma versão atualizada (versão 82) que alargou o seu âmbito de aplicação. A principal novidade reside no facto de agora permitir também a certificação de responsáveis pelo tratamento e subcontratantes localizados fora do Espaço Económico Europeu, desde que estejam sujeitos ao RGPD, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 2.


Além disso, o Europrivacy deu um passo em frente particularmente significativo no domínio das transferências internacionais de dados. Também em abril de 2026, através do Parecer 15/2026, a AEPD aprovou uma extensão do sistema para que este possa ser utilizado como mecanismo de transferência, em conformidade com o artigo 46.º do RGPD. Isto permite a transferência de dados pessoais para destinatários localizados em países fora do Espaço Económico Europeu (EEE) com base no mecanismo de certificação Europrivacy, desde que sejam cumpridos determinados requisitos específicos. Estes requisitos incluem, em particular, a existência de um acordo vinculativo e executório entre o exportador e o importador de dados; uma correspondência clara entre as transferências e os fluxos de dados; a realização de uma avaliação de impacto da transferência de dados; e uma análise detalhada da legislação e das práticas do país importador, incluindo o seu potencial impacto nos direitos dos titulares dos dados.


Uma realidade em evolução

Os mecanismos de certificação continuam a ser uma realidade em evolução, mas a sua orientação é clara. Tudo indica que, nos próximos anos, desempenharão um papel fundamental na governação da proteção de dados, nomeadamente na designação de subcontratantes, em operações de tratamento críticas que envolvam, por exemplo, a utilização de sistemas de inteligência artificial, e como ferramenta para efetuar transferências de dados para fora do EEE. Por conseguinte, prevê-se que se generalizem rapidamente, uma vez que respondem a uma necessidade clara: simplificar, objetivar e normalizar a conformidade regulamentar num mercado digital cada vez mais complexo.


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