Anteprojeto de lei orgânica sobre a integridade pública
O Anteprojeto de Lei Orgânica da Integridade Pública insere-se no Plano de Estado de Luta contra a Corrupção, o que lhe confere eficácia normativa e continuidade temporal, e faz parte de um conjunto mais vasto de reformas em curso destinadas a reforçar a integridade pública. Estas iniciativas complementares incluem o Anteprojeto de Lei sobre a Transparência e Integridade das Actividades dos Intervenientes e o Anteprojeto de Lei sobre a Administração Aberta, que, em conjunto, visam reforçar a transparência, a responsabilização e a prevenção da corrupção. São ainda definidas medidas específicas em termos de proibição de contratação com a Administração Pública, agravamento das penas para as pessoas colectivas, bem como a necessidade de um modelo de criminal compliance.
O Anteprojeto, aprovado em 17 de fevereiro de 2026 pelo Conselho de Ministros (atualmente em fase de audição e informação pública), estrutura-se em torno de quinze medidas distribuídas por cinco grandes áreas: prevenção, proteção dos informadores, investigação e punição, recuperação de activos e promoção de uma cultura de integridade democrática.
As principais inovações incluídas são as seguintes:
1. Criação de um sistema global de integridade pública e de uma Agência Independente para a Integridade Pública.
O anteprojeto introduz pela primeira vez um sistema unificado e transversal de integridade pública, que se aplicará a todo o sector público e que transpõe para o direito interno os compromissos internacionais em matéria de prevenção e luta contra a corrupção. Embora o núcleo do regulamento se destine ao sector público, as obrigações e normas que incorpora têm um impacto direto nas entidades privadas com ele relacionadas.
Uma das principais novidades do Projeto de Lei é a criação da Agência Independente para a Integridade Pública, uma autoridade administrativa independente que assume competências até agora distribuídas por vários organismos estatais (Serviço Nacional de Coordenação Antifraude, Autoridade Independente de Proteção de Denúncias, Gabinete de Conflitos de Interesses, bem como a Comissão de Integridade Institucional).
Entre outras, a Agência terá competências em matéria de investigação, proteção de denunciantes, elaboração de recomendações, análise de riscos, gestão do canal externo de denúncia e coordenação com organismos nacionais e europeus.
2. Medidas no domínio dos contratos públicos
O anteprojeto reforça substancialmente os requisitos em matéria de contratos públicos. Entre outros, reforça a transparência e a rastreabilidade dos procedimentos (publicação de propostas, pontuações, relatórios técnicos, contratos menores e contratos de emergência), profissionaliza a contratação estatal (formação dos membros dos conselhos de administração e declarações de ausência de conflitos de interesses) e introduz obrigações adicionais de conformidade para certas empresas não PME que contratam com a Administração.
Da mesma forma, o Projeto de Lei introduz a publicação da lista de empresas proibidas de contratar, o que permitirá a qualquer entidade adjudicante saber quais as empresas que estão impedidas de contratar com as administrações públicas.
3. Alterações ao Código Penal
Em conformidade com as medidas incluídas no Plano de Estado de Combate à Corrupção, o projeto de lei introduz um endurecimento significativo das sanções aplicáveis às pessoas colectivas por crimes de corrupção e crimes contra a administração pública, incluindo o seguinte
- Aumenta a severidade das coimas, que passam a poder ser fixadas na proporção do dano ou do benefício ilícito, com quotas diárias mais elevadas e novas regras quando o benefício não possa ser calculado. O catálogo de sanções para as infracções de suborno (art. 427.º-A), peculato (art. 430.º e 435.º) e tráfico de influências (art. 433.º) é alterado.
- A chamada "lista negra" é incorporada no nosso sistema jurídico, através da qual a administração pública exclui a contratação de empresas condenadas por corrupção.
- A pena de inibição de obter subsídios, auxílios ou contratar com o sector público e de usufruir de benefícios e incentivos fiscais ou da Segurança Social é alargada para 20 anos.
- Estabelece novos critérios para a fixação do montante das coimas, que devem ser fixadas exclusivamente em função da situação económica da pessoa colectiva. Introduz-se assim um critério de proporcionalidade material que reforça o efeito dissuasor nas empresas de maior dimensão, elevando a norma espanhola ao nível de outros países europeus como o Reino Unido (Bribery Act).
4. Proteção dos autores de denúncias
O Anteprojeto reforça o sistema de proteção dos informadores, introduzindo melhorias que complementam a Lei 2/2023. Em particular, alarga o âmbito subjetivo da proteção, reconhecendo o estatuto de pessoa protegida durante cinco anos após a cessação da sua função (não só a quem tenha apresentado comunicações, mas também a quem tenha gerido canais de informação internos ou externos).
O texto prevê ainda que os denunciantes tenham o direito de obter uma indemnização proporcional ao dano sofrido, incluindo o dano moral, nos casos em que tenham ocorrido represálias.
Por fim, o Projeto prevê que o Sistema Interno de Denúncias deverá ser integrado ao sistema de compliance ou integridade do órgão ou entidade.
5. Conclusões
- O Anteprojeto de Lei eleva significativamente os padrões de integridade, controle e transparência nas ações do setor público, com impacto direto em todos os operadores privados relacionados ao setor público.
- A criação de um sistema de integridade do Estado e de uma Agência Independente para a Integridade Pública estabelece um quadro mais rigoroso para a prevenção e o controlo da corrupção.
- O texto introduz um reforço significativo do regime de responsabilidade penal das pessoas colectivas por crimes de corrupção e por crimes contra a administração pública.
- O Anteprojeto reforça o regime de proteção dos informadores, alargando o período de proteção para 5 anos.
Nota informativa elaborada pelo Departamento de Compliance da ECIJA Madrid.