Legal Alert – Aprovação de Contas do Exercício de 2025

Artigo7 de abril de 2026
Relembramos que terminou a 31 de março de 2026, o prazo legal para a aprovação das contas das sociedades comerciais relativas ao exercício de 2025 para sociedades comerciais que não efetuem consolidação de contas. Nos termos do Código das Sociedades Comerciais, a assembleia geral anual deve reunir nos três primeiros meses de cada ano civil para deliberar, entre outras matérias, sobre o relatório de gestão, as contas do exercício anterior e a proposta de aplicação de resultados.

 

A aprovação das contas anuais constitui uma obrigação legal das sociedades, cujo incumprimento pode ter consequências ao nível do registo comercial e da responsabilidade dos membros dos órgãos sociais, pelo que é fundamental assegurar o cumprimento atempado desta obrigação.

 

Caso necessitem de apoio neste processo, nomeadamente na preparação das respetivas atas da assembleia geral de aprovação de contas e demais documentação societária, a nossa equipa encontra-se inteiramente disponível para assistir.

 

Para mais informações, não hesitem em contactar-nos.
La imagen muestra una gran pila desordenada de papeles y documentos.

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