CJUE: proteção das obras de arte aplicada pelo direito de autor

Artigo31 de dezembro de 2025
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), no seu acórdão de 4 de dezembro de 2025 (processos apensos C-580/23 e C-795/23), estabeleceu critérios fundamentais sobre a proteção dos direitos de autor das obras de arte aplicada, confirmando que estas não podem estar sujeitas a requisitos de originalidade mais rigorosos do que outras categorias de obras.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) pronunciou-se sobre os requisitos para a proteção dos direitos de autor das obras de arte aplicada, confirmando que não podem ser impostos critérios de originalidade mais rigorosos do que os exigidos para outras categorias de obras e especificando como deve ser avaliada a originalidade dos objetos utilitários e o âmbito da proteção contra a violação.


Pontos-chave:

  • Acumulação de proteções: a proteção do desenho ou modelo e a proteção dos direitos de autor podem coexistir, sem que exista uma relação de regra-exceção ou hierarquia entre as duas.
  • Mesmo padrão de originalidade: não podem ser impostos requisitos deoriginalidade mais elevados às obras de arte aplicada do que a qualquer outra obra protegida pela Diretiva 2001/29/CE.
  • Conceito de obra: uma obra requer uma criação intelectual própria que reflita as decisões livres e criativas do autor, excluindo elementos impostos exclusivamente por requisitos técnicos ou funcionais.
  • Avaliação da originalidade: esta deve basear-se nos elementos percetíveis do objeto que expressam a contribuição criativa, sem que fatores como a intenção do autor ou o reconhecimento por especialistas sejam decisivos.
  • Limitações técnicas: a existência de restrições funcionais não exclui a proteção se ainda houver margem para liberdade criativa.
  • Critérios para a violação: existe violação quando os elementos criativos originais da obra protegida são reproduzidos de forma reconhecível.
  • Inspiração e criações semelhantes: a proteção aplica-se apenas aos elementos originais contribuídos pelo autor, e a eventual existência de obras independentes semelhantes não exclui a proteção.

Este acórdão do TJUE reforça a segurança jurídica no domínio das artes aplicadas, harmoniza o padrão de originalidade na UE e define com maior precisão os critérios para avaliar a proteção dos direitos de autor e a violação dos mesmos.


Acesse o artigo completo publicado na Curia Europa aqui.

Una persona observa obras de arte en una galería.

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