Aluguer de curta duração na Colômbia e plataformas digitais

Artigo9 de fevereiro de 2026
O projeto de decreto atualmente em tramitação reforça o Registo Nacional de Turismo e abre o debate sobre o alojamento turístico como possível utilização autónoma do solo.

O aluguer de curta duração na Colômbia está regulamentado como um serviço de alojamento turístico e não constitui uma categoria jurídica autónoma. Geralmente, são efectuados através de um alojamento turístico, que deve: (i) estar inscrito no Registo Nacional de Turismo (RNT), (ii) cumprir os regulamentos de uso do solo aplicáveis e (iii) ter, se aplicável, a autorização da comunidade de regras dos proprietários. Por sua vez, as plataformas digitais que actuem como intermediárias de alugueres de curta duração são consideradas prestadoras de serviços turísticos na sua qualidade de intermediárias, ainda que domiciliadas no estrangeiro, e devem cumprir obrigações de registo, informação e cooperação com as autoridades.


O projeto de decreto-lei em apreciação propõe uma profunda reforma do regime existente, pois visa redefinir o RNT como instrumento de verificação e rastreabilidade material, criar o Sistema de Verificação e Controlo do RNT (SVCRNT), reforçar o papel das Câmaras de Comércio e condicionar o RNT aos resultados dessas verificações. Coloca-se assim a questão de saber se o "alojamento turístico" pode ser considerado um uso autónomo do solo, o que coloca desafios significativos às autarquias locais e a quem decide utilizar as suas propriedades para esta atividade.

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