Implementação do Registo Central de Propriedade de Imóveis (RCTIR).
O Ministério da Justiça permitiu o acesso ao Registo Central de Propriedade Beneficiária para as partes obrigadas estabelecidas no artigo 2 da Lei 10/2010, de 28 de abril, relativa à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. A criação deste registo está prevista no Real Decreto 609/2023, de 11 de julho, que tem por objeto a aplicação do disposto na terceira e quarta disposições adicionais da Lei 10/2010, de 28 de abril, relativa à criação e acesso ao RCTIR.
A função do registo é registar a propriedade efectiva das pessoas colectivas, facilitando assim a realização eficaz do objetivo de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e garantindo a transparência das estruturas empresariais.
O que é necessário para o registo?
- Apresente a documentação que comprove que é uma entidade regulada nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 10/2010, de 28 de abril (por exemplo, os estatutos ou o formulário F22 enviado ao SEPBLAC).
- Se necessário, deve apresentar a documentação comprovativa da procuração.
- Toda a documentação fornecida deve ser uma cópia eletrónica válida, com um Código de Verificação Seguro (CSV).
Consequências práticas da criação do RCTR para as partes obrigadas
A criação deste registo facilitará o cumprimento da obrigação de identificação do beneficiário efetivo, bem como da obrigação estabelecida no artigo 6.º da Lei n.º 10/2010, que estabelece que as partes obrigadas devem aplicar medidas de monitorização contínua da relação de negócio, no que diz respeito a esta secção, de forma a garantir que os dados estão actualizados.
Situação do Registo a nível europeu
O RCTIR será ligado à plataforma central europeia através do Sistema de Interconexão dos Registos de Propriedade Beneficiária (BORIS). Isto permitirá que as autoridades espanholas e, subsequentemente, as partes obrigadas acedam a informações de registo de beneficiários efectivos de outros Estados-Membros da UE.
Admissão de clientes e consequências para as operações das entidades reguladas
Este novo Registo (RCTIR) poderá conduzir a uma simplificação prática da documentação e informação atualmente exigida, através do Manual, sobre as políticas de admissão de clientes/KYC e, por conseguinte, sobre a operação prática de admissão de clientes pessoas colectivas (empresas) por parte das entidades obrigadas, simplificando-a.
A obtenção de documentação fiável através deste Registo significaria que não seria necessário incluir, entre a documentação exigida aos clientes que são pessoas colectivas domiciliadas em Espanha, a relativa à declaração e identificação do beneficiário efetivo, na medida em que esta informação estará diretamente acessível através deste Registo.
Recomenda-se, por conseguinte, que
- Analise as possibilidades de simplificação da regulamentação interna neste domínio.
- Adapte e optimize as operações de admissão de clientes, tirando partido das opções e vantagens oferecidas por este novo Registo.
Prevê-se que, à semelhança do que tem acontecido com outras fontes de informação pública, também as entidades obrigadas possam, em breve, recorrer a soluções tecnológicas que facilitem a realização simultânea de múltiplas verificações, bem como o registo ou rastreabilidade das mesmas através de software.
Acesso ao Registo Central do Beneficiário Efetivo
É importante ter em conta que, para realizar este procedimento, é necessário estar registado no sistema Cl@ve ou, em qualquer caso, possuir um dos diferentes certificados electrónicos da plataforma @firma (certificado FNMT ou DNI-e).
Pode aceder ao procedimento utilizando o certificado eletrónico de uma pessoa singular ou de um representante da pessoa colectiva através da seguinte ligação.
Nota informativa elaborada pela Área de Governação e Conformidade da ECIJA