Implementação da Autoridade Independente para a Proteção dos Denunciantes
No dia 1 de setembro de 2025, entrou em funcionamento a Autoridade Independente para a Proteção dos Denunciantes ("AIPI"), que se assume como o órgão fundamental no combate à corrupção e na proteção das pessoas que denunciam condutas irregulares nos sectores empresarial e público. A sua criação foi estabelecida na Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que denunciam infracções regulamentares e o combate à corrupção, através da qual a Diretiva (UE) 2019/1937 ou Diretiva relativa à denúncia de irregularidades foi transposta para a nossa legislação. Através do Decreto Real 1101/2024, de 24 de outubro, o Conselho de Ministros aprovou o Estatuto da AIPI. No entanto, a única disposição transitória deste Estatuto deixava a determinação da data do seu início nas mãos do diretor do Ministério da Presidência, da Justiça e das Relações com as Cortes. Foi a 12 de agosto de 2025 que o referido despacho foi publicado no Boletim Oficial do Estado, determinando que o AIPI entraria em funcionamento a 1 de setembro de 2025.
O que é que isto implica para as empresas?
- Obrigação de comunicação aos gestores de sistema. A entrada em funcionamento do AIPI tem um impacto direto nas empresas em matéria de conformidade. Todas as empresas obrigadas pela Lei 2/2023 a ter sistemas de informação interna - aquelas com 50 ou mais trabalhadores ou que operam em sectores estratégicos - devem comunicar ao AIPI a nomeação dos gestores desses sistemas.
- Prazos. Até 1 de novembro de 2025, as empresas devem comunicar ao AIPI a nomeação ou cessação dos gestores dos seus sistemas internos. A partir dessa data, qualquer alteração deve ser comunicada no prazo de 10 dias úteis.
- Método: O AIPI estabeleceu uma série de requisitos para cumprir a obrigação de comunicação do gestor de sistema: ou será fornecido um formulário específico após a aprovação do sítio Web definitivo (15-20 dias), ou um conjunto de documentos que devem acompanhar esse formulário, nomeadamente
- a ata de nomeação do gestor do sistema
- a ata de nomeação dos administradores indicados na ata de nomeação do gestor do sistema, a fim de verificar se são efetivamente competentes para os nomear, em conformidade com o n.º 1 do artigo 8.
- esta comunicação deve ser feita, mesmo que já tenha sido feita uma comunicação a uma autoridade autónoma.
- no caso de grupos de empresas com um único gestor, será necessária apenas uma comunicação.
2. Sanções por incumprimento.
O incumprimento desta obrigação pode dar origem a sanções pecuniárias até 100.000 euros.
3. Reforço das garantias dos denunciantes.
A AIPI passará a exercer com autonomia e independência as funções essenciais que lhe foram atribuídas, que incluem:
- Gestão do canal de denúncia externo com plenas garantias de confidencialidade e proteção do denunciante.
- Adoção de medidas de proteção e apoio aos denunciantes, incluindo aconselhamento, apoio e proteção contra potenciais represálias.
- Instrução de procedimentos sancionatórios quando apropriado, com capacidade para impor coimas e outras medidas.
- Aconselhamento e promoção de uma cultura de integridade, fomentando as boas práticas nas organizações públicas e privadas.
- Elaboração de circulares e recomendações que estabeleçam os critérios e práticas necessários ao bom funcionamento do AIPI, bem como modelos de prevenção da criminalidade no sector público.