Primeira versão preliminar do Código de Boas Práticas para a Transparência em Conteúdos Gerados por Inteligência Artificial

Artigo31 de dezembro de 2025
A Comissão Europeia publicou uma primeira versão preliminar do Código de Conduta que desenvolve as obrigações de transparência do artigo 50.º do Regulamento sobre IA para conteúdos gerados ou manipulados por sistemas de inteligência artificial.

Esta primeira versão preliminar do Código de Boas Práticas visa estabelecer diretrizes para garantir a transparência do conteúdo gerado ou manipulado por sistemas de IA, em conformidade com o artigo 50.º do Regulamento sobre IA. O objetivo é facilitar a identificação de conteúdo sintético, proteger os direitos fundamentais e reforçar a confiança no ecossistema digital. O texto foi desenvolvido através de um processo colaborativo que envolveu várias partes interessadas (indústria, academia, sociedade civil) e está estruturado em torno de dois grupos de trabalho:

  • Grupo de trabalho 1: requisitos para a rotulagem e deteção de conteúdos gerados por IA.
  • Grupo de trabalho 2: requisitos de divulgação para deepfakes e textos gerados por IA.

Pontos-chave:

  • Rotulagem em várias camadas: os fornecedores de sistemas de IA devem aplicar técnicas combinadas (metadados, marcas de água impercetíveis, certificados de origem) para garantir que o conteúdo seja detetável como artificialmente gerado ou manipulado.
  • Detecção acessível e verificável: os fornecedores são obrigados a oferecer ferramentas (APIs ou interfaces públicas) para que terceiros possam verificar a autenticidade do conteúdo, incluindo mecanismos forenses que não dependam exclusivamente de marcações ativas.
  • Normas abertas e interoperabilidade: o Código de Conduta promove a criação e adoção de normas europeias e internacionais para garantir que as soluções sejam interoperáveis e proporcionais, especialmente para as PME.
  • Rotulagem clara de deepfakes e textos de interesse público: os responsáveis pela implementação devem utilizar ícones comuns e taxonomias harmonizadas para indicar se o conteúdo é inteiramente gerado ou assistido por IA, garantindo a acessibilidade (por exemplo, áudio para pessoas com deficiência visual).
  • Exceções e proporcionalidade: são previstas exceções para utilizações legais (por exemplo, investigação criminal) e para obras artísticas, criativas ou satíricas, aplicando a transparência de forma a não afetar a qualidade ou a exploração normal da obra.
  • Conformidade e formação: tanto os fornecedores como os responsáveis pela implementação devem implementar quadros internos de conformidade, testes periódicos, formação do pessoal e cooperação com as autoridades de supervisão.

Este projeto é um primeiro passo para um quadro europeu comum que garanta a transparência do conteúdo gerado por IA. Embora ainda necessite de ajustes e contribuições, estabelece princípios essenciais para proteger a integridade da informação, promover a confiança do público e cumprir o Regulamento da IA.


Acesse o artigo completo publicado pela Comissão Europeia aqui.

Siluetas de personas en un espacio arquitectónico iluminado por grandes ventanales.
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