Novo Plano Estratégico de Inspeção 2025-2027 e o seu impacto nas empresas

Artigo14 de outubro de 2025
A área do Emprego analisa o novo Plano Estratégico da Inspeção do Trabalho e da Segurança Social 2025-2027, aprovado em Conselho de Ministros, que marca uma mudança estrutural na forma como será controlado o cumprimento da regulamentação nas empresas.

O Plano foi aprovado pelo Conselho de Ministros em 26 de agosto de 2025 e publicado no BOE em 12 de setembro sob o lema "Novos tempos, novas formas de agir". Está estruturado em 17 objectivos divididos em dois eixos: um centrado nas áreas substantivas (relações laborais, saúde no trabalho, igualdade, luta contra o trabalho não declarado, etc.) e o outro na modernização interna da organização.


Um dos principais compromissos do plano é o reforço dos efectivos: nos próximos anos, serão incorporados 554 novos inspectores e subinspectores. Ao mesmo tempo, a agência será dotada de 28,5 milhões de euros para impulsionar a sua transformação digital, incluindo a criação de um laboratório forense informático para analisar provas digitais.


A modernização não se limita ao aumento dos recursos: o plano prevê um reforço tecnológico global. Introduzirá a implementação de processos electrónicos, a automatização de procedimentos sancionatórios, unidades de processamento massivo de dados e algoritmos que cruzarão informação entre a Segurança Social, contratos, salários e dias de trabalho. Entre as áreas que merecerão especial atenção estão os falsos trabalhadores independentes, a utilização de plataformas digitais, o controlo do registo digital de horas e a deteção de irregularidades nos horários de trabalho e nas contribuições.


Um elemento disruptivo introduzido no Plano é o controlo da utilização da inteligência artificial nas decisões laborais. Na linha 4.2 do Plano, é expressamente contemplado o aumento da atividade inspetiva para detetar possíveis enviesamentos discriminatórios em algoritmos que afetem as condições de trabalho, contratação ou despedimento. Isto está diretamente relacionado com a alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º do Estatuto dos Trabalhadores, que obriga a empresa a informar os representantes sobre os parâmetros dos algoritmos que afectam a força de trabalho.


Para as empresas, este novo cenário é exigente: requer uma documentação exaustiva e actualizada (avaliações de risco, registos de tempo, contratos, folhas de pagamento, medidas disciplinares, etc.), políticas claras sobre a utilização de ferramentas digitais e previsão em termos de conformidade laboral. As empresas que anteciparem esta adaptação estarão mais bem posicionadas para enfrentar inspecções mais sofisticadas.

Una persona camina bajo arcos en un entorno arquitectónico en blanco y negro.

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