Os peritos prevêem uma vaga de queixas por utilização indevida da IA
A inteligência artificial tornou-se uma das principais áreas de preocupação regulamentar à escala europeia. Num contexto marcado por casos recentes que evidenciam os riscos decorrentes da utilização abusiva de dados pessoais, juristas e reguladores prevêem um aumento significativo da atividade de aplicação da lei nos próximos meses.
Este foi um dos temas centrais do debate realizado em Madrid por ocasião da apresentação da sexta edição do Guia Prático de Inteligência Artificial, publicado pela Aranzadi LA LEY, um encontro que reuniu representantes de autoridades públicas, advogados especializados e profissionais do sector tecnológico para analisar os desafios regulamentares associados ao desenvolvimento e utilização de sistemas de IA.
Entre os oradores, Alejandro Touriño, sócio-gerente da ECIJA, abordou a complexa relação entre o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e o Regulamento de Inteligência Artificial (AIR), dois regulamentos de alto nível que, embora partilhem objectivos de proteção, respondem a lógicas diferentes.
RGPD e AIR: dualidade regulamentar com impacto organizacional
Durante a sua intervenção, Alejandro Touriño destacou que o RGPD e o AIR "protegem bens jurídicos diferentes" e entraram em vigor em momentos diferentes, o que levou a respostas fragmentadas e, em alguns casos, descoordenadas por parte de muitas organizações. Esta dualidade regulatória, explicou, não promove a segurança jurídica e coloca desafios significativos de governação interna às empresas que desenvolvem ou utilizam sistemas de inteligência artificial.
Neste sentido, o managing partner da ECIJA sublinhou a necessidade de conceber modelos de compliance integrados, capazes de responder simultaneamente aos requisitos de privacidade, proteção de dados e regulação tecnológica, evitando abordagens parciais ou exclusivamente técnicas.
AI Governance: perfis diferenciados e uma abordagem técnico-jurídica
Um dos aspectos mais relevantes do debate foi o papel das novas figuras de governação nas organizações. Alejandro Touriño defendeu uma diferenciação clara entre o encarregado da proteção de dados (DPO) e o diretor de IA (CAIO), salientando que se trata de papéis com funções e responsabilidades diferentes.
Enquanto o DPO salvaguarda um direito fundamental como a proteção dos dados pessoais, o CAIO, explicou, é responsável por uma tecnologia. Por isso, alertou para o facto de que atribuir esta função exclusivamente a perfis técnicos pode ser insuficiente e gerar riscos jurídicos significativos, uma vez que não são abordadas questões regulamentares fundamentais.
Esta visão reforça a abordagem multidisciplinar que a ECIJA tem defendido no domínio da inteligência artificial, combinando conhecimentos jurídicos avançados, compreensão tecnológica e experiência em governação de dados.
Rumo a uma maior pressão regulamentar
A reunião também destacou que, embora a atividade de aplicação da lei no domínio da IA tenha sido limitada até agora, os especialistas prevêem um reforço gradual dos controlos por parte das autoridades, especialmente à medida que estas tecnologias se tornam mais difundidas e acessíveis a um maior número de utilizadores.
Casos recentes demonstraram como os sistemas de IA podem amplificar os riscos existentes em matéria de privacidade, atribuição incorrecta de factos, utilização de dados sensíveis ou geração de conteúdos ilegais, reforçando a necessidade de antecipar estas questões desde a fase de conceção e governação.
Aceda ao artigo completo publicado no Cinco Días aqui.