As últimas novidades sobre contribuições, TI e licenças: pontos-chave do boletim 11/2025

Artigo2 de dezembro de 2025
O Boletim RED 11/2025 incorpora medidas com impacto direto na gestão laboral de empresas e escritórios de advocacia.

O Boletim RED 11/2025 contém várias novidades importantes para empresas e escritórios de advocacia trabalhista. Em primeiro lugar, os diferimentos especiais DANA previstos no RDL 6/2024 são prorrogados, permitindo que o diferimento das contribuições acumuladas entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026 (com calendários diferentes, dependendo se se trata do Regime do Mar ou de outros trabalhadores independentes) seja solicitado a uma taxa de juro reduzida de 0,5%. Além disso, as novas contribuições abrangidas por este diferimento podem ser adicionadas a um diferimento especial já concedido, integrando-as numa única resolução com condições de reembolso específicas.


No que diz respeito às contribuições, são habilitados procedimentos específicos na CASIA para o reconhecimento dos períodos de contribuição assimilados pelo nascimento de um filho (art. 235 LGSS), para efeitos da aplicação das isenções de contribuição dos artigos 152 e 311 LGSS. A decisão favorável incluirá um novo estatuto de filiação adicional «235» para cada nascimento, válido para qualquer regime em que o trabalhador esteja inscrito ou se inscreva.


O boletim também aborda a recente extensão da licença por nascimento e cuidados: são adicionadas duas semanas adicionais (quatro em famílias monoparentais), que podem ser gozadas até a criança completar 8 anos de idade. Para eventos ocorridos entre 2 de agosto de 2024 e 30 de julho de 2025, essas semanas podem ser solicitadas a partir de 1 de janeiro de 2026, sempre com um certificado da empresa e um pré-aviso máximo de 15 dias antes do início da licença.


Na área da incapacidade temporária (IT), a obrigação das empresas de comunicarem o «Cargo» e a «Descrição do cargo» nos relatórios de IT é reforçada através do FDI e do serviço «IT Online» do Sistema RED. O preenchimento incorreto destes campos pode levar a erros (158 e 159) e a uma possível infração administrativa, uma vez que estas informações são fundamentais para a avaliação médica do processo.


Por fim, a partir de 2 de dezembro de 2025, o INSS começará a enviar a todas as empresas a base regulamentar de TI através do ficheiro FIE (e do serviço FIER), para fins de informação e revisão, uma vez consolidadas as bases de contribuição. Está também previsto um novo tipo de incidente no ACRASS («BRIT - Base Regulamentar de TI») para gerir as discrepâncias entre a base calculada pelo INSS e a determinada pela empresa.


Artigo escrito pelo Departamento Laboral da ECIJA Madrid.

Un faro solitario se alza en un muelle rodeado por un mar tranquilo en un día nublado.

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