As empresas serão obrigadas a rotular os conteúdos gerados por IA a partir de agosto de 2026

Artigo17 de setembro de 2025
A partir de 2 de agosto de 2026, entrará em vigor a obrigação de rotular os conteúdos gerados pela inteligência artificial. O regulamento europeu relativo à IA exige avisos claros e visíveis, para além de uma marcação técnica detetável pelas máquinas.

A contagem decrescente já começou. De acordo com o Regulamento Europeu sobre Inteligência Artificial (RIA), a partir de 2 de agosto de 2026, todas as empresas serão obrigadas a rotular explicitamente os conteúdos criados por sistemas de IA, sejam eles textos, imagens, áudios ou vídeos. O objetivo: garantir a transparência e evitar confusões sobre a origem e a autenticidade dos materiais digitais.


O RIA estabelece um sistema duplo de rotulagem: um legível por máquina para conteúdos sintéticos de áudio, imagem, vídeo ou texto, e outro visível para as pessoas nos casos em que interagem diretamente com a IA, como os deepfakes ou as publicações informativas de interesse público.


Como explica Juan Carlos Guerrero, sócio de TMT: IT/IP da ECIJA, a chave reside na relevância da contribuição da tecnologia:

"Os conteúdos híbridos só devem ser rotulados quando a intervenção da IA é substancial e pode induzir em erro quanto à sua origem ou autenticidade. O que importa não é uma percentagem, mas a importância da modificação introduzida pela IA".


Juan Carlos acrescenta que, em textos informativos de interesse público, o aviso pode não ser necessário se tiver havido uma revisão humana sob responsabilidade editorial. No entanto, adverte que a publicação sem supervisão humana pode levar à disseminação de informações incorrectas, tendenciosas ou mesmo ilegais.


Erros frequentes e riscos legais

Os especialistas concordam que as empresas cometem frequentemente erros recorrentes: falta de supervisão, utilização de avisos superficiais que podem ser facilmente eliminados ou ausência de uma estratégia clara relativamente à utilização da IA. Estes erros também aumentam os riscos legais, como a violação de direitos de autor, violações de privacidade ou práticas comerciais enganosas.


Além disso, sectores como os media, o entretenimento, o marketing digital, as plataformas tecnológicas e o comércio eletrónico são os mais expostos a estas obrigações.


Passos para a conformidade

As principais recomendações para cumprir os regulamentos incluem:


  • Protocolos claros para identificar quando a rotulagem é necessária.
  • Avisos visíveis para o utilizador e marcação técnica nos metadados.
  • Supervisão humana contínua, especialmente em deepfakes ou notícias.
  • Documentação interna de processos e decisões para auditorias.
  • Estratégia em camadas, combinando normas como C2PA com assinaturas criptográficas e políticas de proteção de metadados.


Nas palavras de Juan Carlos, o desafio não é apenas cumprir os regulamentos, mas gerar confiança no ecossistema digital:

"As empresas devem integrar a transparência nos seus processos de criação de conteúdos, não como um requisito formal, mas como um compromisso com a ética e a responsabilidade na utilização da IA".


A menos de um ano da entrada em vigor da obrigação, o tempo de preparação é limitado. As empresas devem desde já adaptar os seus protocolos e sistemas para evitar sanções e garantir a legitimidade dos seus conteúdos.


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