O acelerador de planeamento urbano da Comunidade de Madrid
O sistema jurídico do urbanismo em Espanha caracteriza-se pela sua rigidez e determinismo, o que o torna incapaz de responder ao ritmo dinâmico exigido pela sociedade atual, definida pela sua constante transformação. Em resposta a este desfasamento entre a regulamentação e a realidade, os legisladores regionais começaram a explorar novas medidas de eficácia e de coordenação administrativa.
Neste contexto, entre 13 de agosto e 3 de setembro de 2025, foi submetido a audiência pública e informação o projeto de decreto do Conselho de Governo da Comunidade de Madrid, através do qual é criado e regulamentado o Acelerador de Planeamento Urbano da Comunidade de Madrid.
A iniciativa tem os seguintes objectivos principais
- Agilizar a tramitação dos instrumentos de planeamento territorial e urbano através da centralização, acompanhamento e controlo dos prazos de emissão dos relatórios sectoriais.
- Promover a celeridade destes instrumentos através da declaração de especial relevância, que permitirá a sua tramitação urgente ou preferencial.
Este projeto visa integrar e coordenar os diferentes actores envolvidos no planeamento urbano, com o objetivo de garantir uma maior eficiência na gestão pública. Neste sentido, a medida recorda, ainda que com algumas diferenças, as antigas comissões provinciais de Urbanismo reguladas na Lei de 12 de maio de 1956 sobre o regime fundiário e o urbanismo, em cujo artigo 201.º se previa a integração de diversas perspectivas na tomada de decisões urbanísticas.
O Acelerador do Planeamento Urbano representa um passo significativo para um modelo de governação urbana mais ágil e adaptado às exigências actuais, em que a coordenação interinstitucional se torna fundamental para acelerar o desenvolvimento urbano da região.