Relatório Artigo 35.2 DSA: eficácia das medidas de mitigação do risco sistémico

Artigo31 de dezembro de 2025
Em 18 de novembro de 2025, o Comité Europeu dos Serviços Digitais publicou o seu primeiro relatório ao abrigo do artigo 35.º, n.º 2, da Lei dos Serviços Digitais (DSA), com foco na identificação dos riscos sistémicos mais recorrentes em plataformas e motores de busca online de grande dimensão (VLOPs e VLOSEs) na União Europeia.

O Comité Europeu dos Serviços Digitais publica o primeiro relatório ao abrigo do artigo 35.º, n.º 2, da Lei dos Serviços Digitais (DSA), avaliando os riscos sistémicos nas grandes plataformas e motores de busca e a eficácia das medidas para os mitigar.


Pontos principais:

  • Riscos identificados: conteúdo ilegal, violações de direitos, manipulação democrática e riscos para menores e saúde pública.
  • Problemas frequentes: produtos perigosos, conteúdo terrorista, discriminação algorítmica, deepfakes eleitorais e desinformação sobre saúde.
  • Medidas insuficientes: moderação automatizada deficiente, falta de supervisão humana e opacidade nos sistemas de recomendação.
  • Falta de transparência: repositórios de publicidade incompletos e controlos fracos sobre conteúdos sintéticos gerados por IA.
  • Maior regulamentação: mais requisitos para VLOPs/VLOSEs e convergência com o Regulamento da IA sobre rotulagem e rastreabilidade.

O relatório alerta que as medidas atuais são insuficientes e anuncia uma regulamentação mais rigorosa para garantir a transparência, a rastreabilidade e a proteção dos direitos em ambientes digitais.


Acesse o artigo completo publicado pela Comissão Europeia aqui.

Una imagen en blanco y negro que muestra un grupo de personas cruzando una calle con un paraguas en una zona urbana.

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