Relatório Artigo 35.2 DSA: eficácia das medidas de mitigação do risco sistémico
Artigo31 de dezembro de 2025
Em 18 de novembro de 2025, o Comité Europeu dos Serviços Digitais publicou o seu primeiro relatório ao abrigo do artigo 35.º, n.º 2, da Lei dos Serviços Digitais (DSA), com foco na identificação dos riscos sistémicos mais recorrentes em plataformas e motores de busca online de grande dimensão (VLOPs e VLOSEs) na União Europeia.
O Comité Europeu dos Serviços Digitais publica o primeiro relatório ao abrigo do artigo 35.º, n.º 2, da Lei dos Serviços Digitais (DSA), avaliando os riscos sistémicos nas grandes plataformas e motores de busca e a eficácia das medidas para os mitigar.
Pontos principais:
- Riscos identificados: conteúdo ilegal, violações de direitos, manipulação democrática e riscos para menores e saúde pública.
- Problemas frequentes: produtos perigosos, conteúdo terrorista, discriminação algorítmica, deepfakes eleitorais e desinformação sobre saúde.
- Medidas insuficientes: moderação automatizada deficiente, falta de supervisão humana e opacidade nos sistemas de recomendação.
- Falta de transparência: repositórios de publicidade incompletos e controlos fracos sobre conteúdos sintéticos gerados por IA.
- Maior regulamentação: mais requisitos para VLOPs/VLOSEs e convergência com o Regulamento da IA sobre rotulagem e rastreabilidade.
O relatório alerta que as medidas atuais são insuficientes e anuncia uma regulamentação mais rigorosa para garantir a transparência, a rastreabilidade e a proteção dos direitos em ambientes digitais.
Acesse o artigo completo publicado pela Comissão Europeia aqui.