Galiza: nova regulamentação que impedirá o acesso de menores a bebidas energéticas a partir de março
Artigo28 de janeiro de 2026
A Galiza torna-se a primeira região de Espanha a proibir a compra, o consumo e a posse de bebidas energéticas por menores, reforçando assim a proteção da saúde pública.
A Galiza aprovou um quadro jurídico destinado a reduzir o consumo de estimulantes entre os jovens. O regulamento introduz medidas restritivas sobre as bebidas com elevado teor de cafeína e estabelece um tratamento semelhante ao de outras substâncias cujo acesso é controlado para os menores, com o objetivo de reforçar a saúde pública e limitar as práticas consideradas nocivas.
Pontos essenciais:
- Proibições gerais para menores: a partir de 7 de março de 2026, dois meses após a sua publicação oficial no Boletim Oficial da Galiza, os menores não poderão adquirir, consumir, transportar ou receber bebidas estimulantes deste tipo em qualquer contexto.
- Critérios técnicos para identificar estas bebidas: consideram-se incluídas nesta categoria as bebidas com uma concentração de cafeína igual ou superior a 32 mg por 100 ml, para além de outros ingredientes com efeitos estimulantes.
- Razões de saúde: a decisão responde a advertências médicas sobre o seu impacto nos adolescentes, incluindo perturbações do sono, sobrecarga cardiovascular e efeitos negativos associados ao excesso de estimulantes.
- Proibições de publicidade, promoção ou patrocínio:
- Proibição absoluta: direta ou indireta, dirigida a menores.
- Proibição de publicidade em determinados locais e ambientes: incluindo centros de saúde e de educação, centros de proteção de menores, centros e espaços de lazer para crianças, estabelecimentos ou actividades destinados a menores, instalações desportivas ou de entretenimento destinadas a menores, bem como nas vias públicas num raio de 100 metros dos centros de educação e de proteção de menores.
- Proibição em determinados meios e formatos: incluindo publicações impressas destinadas a menores, bem como brochuras não destinadas a menores que incluam produtos infantis quando incorporem promoções de bebidas energéticas, com requisitos específicos de separação de conteúdos e inclusão de mensagens preventivas.
- Proibição de práticas promocionais em estabelecimentos que incentivem o consumo excessivo ou descontrolado.
- Proibição de patrocínio de eventos dirigidos a menores: em todas as outras actividades de patrocínio, as bebidas energéticas não podem ser oferecidas a menores, nem podem ser fornecidos produtos ou serviços associados a estas bebidas ou às suas marcas.
- Medidas paralelas sobre o vaping: a mesma lei proíbe também a utilização e a venda de dispositivos electrónicos de inalação (independentemente do seu conteúdo) a menores, dada a sua relação com a iniciação ao consumo de tabaco.
- A Galiza é pioneira: esta região foi a primeira em Espanha a introduzir uma proibição total tanto do acesso como do consumo e da posse destas bebidas por menores.
- Extensão territorial das restrições: depois da Galiza, as Astúrias serão a próxima comunidade autónoma a apresentar um projeto de lei sobre esta matéria. Da mesma forma, a Catalunha e o País Basco manifestaram publicamente o seu interesse em limitar o consumo destas bebidas entre os jovens, pelo que é provável que as restrições a estas práticas publicitárias se estendam a outras comunidades autónomas.
Ligue-se:
- Lei 6/2025, de 23 de dezembro, sobre a proteção da saúde dos menores e a prevenção dos comportamentos aditivos: DOG 3 de 7/1/2026 - LEI 6/2025, de 23 de dezembro, sobre a proteção da saúde dos menores e a prevenção dos comportamentos aditivos.
Artigo escrito pelo departamento de TMT da ECIJA Madrid.