O limite de preço para os alugueres sazonais entra em vigor na Catalunha

Artigo9 de fevereiro de 2026
A Catalunha alarga o controlo das rendas aos contratos sazonais nas zonas de grande procura, com novas medidas de intervenção e sanções mais severas.

No dia 2 de janeiro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Governo da Catalunha (DOGC) a nova Lei de Medidas de Habitação e Urbanismo, que obriga os proprietários de imóveis para arrendamento a fixar as rendas de acordo com os limites estabelecidos para as zonas de pressão, o que abrange praticamente toda a Catalunha, independentemente da duração do contrato de arrendamento. Estão excluídos os alugueres para férias, recreio ou lazer. Além disso, é introduzida uma série de medidas adicionais, como os direitos de preferência e de retração a favor da administração para a transferência de habitações em zonas de grande procura, ou o estabelecimento de um sistema de sanções complementar ao sistema de controlo das rendas. Na prática, isto significa que a renda mensal de um arrendamento sazonal, seja ele para fins turísticos ou não, não pode exceder o índice de referência imposto pela administração, sem ter em conta parâmetros essenciais como o facto de o imóvel estar ou não mobilado.


Prevê-se que o novo regulamento europeu sobre alugueres de curta duração entre em vigor em maio de 2026 e visa estabelecer critérios comuns em toda a UE que permitam acções em zonas com elevada pressão residencial. A tónica é colocada no aumento do financiamento, na redução da burocracia e na aceleração da construção de habitações, embora sem incluir limites ao preço das rendas ou criar um fundo europeu comum, como exigem países como a Espanha. Para ultrapassar a atual crise da habitação, é essencial reduzir os custos e os prazos de construção de habitações, utilizando regulamentos técnicos e procedimentos de licenciamento normalizados. Sem isso, será difícil ultrapassar a crise.

Una vista desde el suelo hacia los rascacielos bajo un cielo azul con algunas nubes.

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