O futuro sustentável da moda na fast fashion: responsabilidade alargada do produtor

Artículos1 de outubro de 2025
A moda rápida democratizou a moda, mas também criou um grande problema ambiental. A nova legislação europeia introduz a responsabilidade alargada do produtor como pedra angular da transição para a moda circular.

A fast fashion transformou a forma como nos vestimos e consumimos. As peças de vestuário baratas, produzidas em massa e concebidas para durar pouco tempo, democratizaram a moda, mas também criaram um problema ambiental de proporções colossais. Todos os anos, a Europa produz seis milhões de toneladas de resíduos têxteis, o que equivale a onze quilos por habitante. Em Espanha, 23 quilos por pessoa.


O turbilhão da moda rápida resulta em montanhas de roupa usada que são muito difíceis de gerir. 

O sector têxtil não é marginal: contribui em quase 3% para o PIB espanhol e representa 3,7% do emprego, segundo dados do Observatório do Têxtil e da Moda. São mais de 17.000 empresas, na sua maioria PME, que constituem um tecido empresarial diversificado e fragmentado. Precisamente pelo seu peso económico e social, este setor não pode ser deixado de fora da transição para uma economia circular.


Neste ponto, a questão é clara: como compatibilizar a competitividade da moda espanhola com a responsabilidade ambiental exigida pelo século XXI?


A resposta pode estar na nova Diretiva (UE) 2025/1892 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de setembro de 2025, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 29 de setembro de 2025, e que se reflecte em grande parte no texto do Projeto de Decreto Real sobre produtos têxteis e de calçado e a gestão dos seus resíduos, que encerrou a sua consulta pública em setembro e que visa aplicar um regime de responsabilidade alargada do produtor (EPR) aos têxteis e calçado. Por outras palavras: quem coloca a peça de vestuário no mercado deve ser responsável pelo fim da sua vida útil.


A responsabilidade alargada do produtor implica obrigações organizacionais e financeiras muito específicas: inscrição no registo dos produtores de produtos, declaração anual das quantidades colocadas no mercado, financiamento da recolha selectiva e do tratamento dos resíduos, campanhas de sensibilização dos consumidores e, por último, cobertura de todos os custos decorrentes da gestão destes resíduos. O princípio subjacente ao regulamento é inequívoco: o poluidor paga. Mas o interessante é que esta lógica económica pode tornar-se uma alavanca para a inovação e a competitividade, se as empresas souberem antecipar-se.


Um dos aspectos mais perturbadores é a proibição da destruição dos excedentes de produtos não vendidos, que serão canalizados para a reutilização, a doação ou, na sua falta, a reciclagem. A futura norma regulamentar estabelece os seguintes objectivos de recolha selectiva e de reciclagem: até 2030, pelo menos 50% dos resíduos produzidos e, até 2035, pelo menos 70%. E os seguintes objectivos para a preparação para a reutilização: até 2030, pelo menos 20% e, até 2035, pelo menos 35%.


Até 2028, as lojas com mais de 400 metros quadrados devem informar os clientes, de forma clara e bem visível, sobre a forma de separar os seus resíduos têxteis, sobre a disponibilidade de produtos em segunda mão ou reciclados e sobre o conteúdo reciclado dos artigos vendidos.


As contribuições financeiras dos produtores para o sistema RPE serão moduladas em função da conceção ecológica: os custos dependerão de critérios como a reciclabilidade, a facilidade de desmontagem, o aumento da durabilidade ou a utilização de materiais reciclados. Em contrapartida, os modelos associados à "fast fashion" pagarão mais. Isto abre um debate fundamental: a regulamentação já não se limita a punir o incumprimento, mas começa a recompensar aqueles que se empenham na conceção circular.


O desafio é enorme. O sector têxtil e do calçado está perante uma mudança de paradigma. Já não se trata apenas de gerir bem os resíduos, mas de transformar o modelo de produção da moda. A moda rápida está em tensão direta com um quadro jurídico que exige durabilidade, circularidade e responsabilidade.

La imagen muestra un telar con carretes de hilo colgando en un entorno industrial.

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