eIDAS2: a Europa reforça a identidade digital com novos actos de execução
A União Europeia está a avançar decisivamente para um futuro digital unificado com a recente publicação do terceiro lote de projectos de actos de execução do Regulamento eIDAS. Este desenvolvimento regulamentar, que complementa os esforços anteriores em torno das Carteiras Europeias de Identidade Digital (EUDIWallet), é essencial para estabelecer um quadro sólido e harmonizado para a identificação eletrónica e os serviços de confiança em toda a UE. A adoção destes actos de execução constituirá um marco na transformação digital da Europa, facilitando a realização de transacções electrónicas seguras, interoperáveis e eficientes.
O que deve saber:
- Progressos no Regulamento eIDAS: a Comissão Europeia publicou um terceiro lote de projectos de actos de execução para impulsionar a aplicação do Regulamento eIDAS2.
- Concentre-se nos serviços de confiança: Estes novos actos de execução centram-se em vários aspectos dos serviços de confiança electrónicos, complementando os anteriores relativos às carteiras digitais europeias (EUDIWallet).
- Natureza vinculativa dos actos: estes actos de execução são juridicamente vinculativos e aplicáveis em todos os Estados-Membros da UE.
- Objetivo de interoperabilidade e segurança: os actos visam garantir a interoperabilidade, a segurança e a harmonização dos serviços de confiança em toda a UE.
- Prazos e consulta pública: os projectos estão em consulta pública até 13 de maio de 2025, estando a adoção prevista para o segundo trimestre de 2025.
A Comissão Europeia acaba de publicar o terceiro lote de 12 projetos de atos de execução do Regulamento (UE) n.º 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno, adotado em 2014 e alterado em 2024 pelo Regulamento (UE) 2024/1183, de 11 de abril de 2024, no que diz respeito à criação do quadro europeu de identidade digital (a seguir designado por Regulamento eIDAS).
Com este bloco de documentos, a Comissão Europeia passa a dispor de um total de 22 Actos de Execução que integram o conjunto de instrumentos técnico-jurídicos de apoio à plena aplicação do Regulamento eIDAS em 2027 e do seu quadro de Identidade Digital, sendo as Carteiras Europeias de Identidade Digital (EUDIWallet) a componente mais inovadora do novo ecossistema proposto pelo eIDAS. Nas duas primeiras entregas de Actos de Execução, o regulador europeu centrou-se no desenvolvimento de questões técnico-funcionais sobre a EUDIWallet para garantir critérios normalizados para a identificação digital do utilizador destas carteiras e os atributos associados à sua identidade que podem ser evidenciados a partir do serviço de confiança de emissão de Declarações Electrónicas de Atributos. Nesta ocasião, os novos actos de execução centram-se noutros serviços de confiança electrónicos.
Os novos Actos de Execução do Regulamento eIDAS foram publicados a 15 de abril de 2025 e estão abertos a consulta pública até 13 de maio de 2025. Uma vez concluído este período, prevê-se que estes instrumentos jurídicos sejam adoptados pela Comissão Europeia no segundo trimestre de 2025. Estes actos de execução são juridicamente vinculativos e diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros da UE. Isto significa que, uma vez adoptados, o seu cumprimento será obrigatório e constituirão o quadro regulamentar definitivo para garantir a correta implementação e supervisão dos serviços de confiança qualificados previstos no Regulamento eIDAS.