Diretiva Omnibus II: modelos de negócios orientados para objetivos e relatórios de sustentabilidade
Em fevereiro deste ano, a Comissão Europeia publicou o «Pacote Omnibus», que consiste em duas partes: a Diretiva Omnibus I e a Diretiva Omnibus II, que é a verdadeira novidade para a reforma legislativa na área da sustentabilidade empresarial, uma vez que introduz alterações significativas nas normas de reporte ESG e na forma como as empresas comunicam o seu desempenho ambiental, social e de governação.
OBJETIVOS DA DIRETIVA OMNIBUS II – InvestEU
A Diretiva Omnibus II visa, entre outras coisas, prorrogar prazos (a Diretiva «Stop The Clock»), simplificar e otimizar os programas de investimento existentes da UE, como o InvestEU, a fim de reduzir a complexidade administrativa, aumentar a eficiência na mobilização de fundos e facilitar o acesso de empresas e entidades públicas aos instrumentos financeiros europeus, impulsionando assim o investimento, a inovação e a autonomia estratégica da UE.
O InvestEU é o principal programa europeu de apoio ao investimento estratégico e sustentável e é um instrumento versátil que pode ser utilizado para apoiar atividades de investimento em diferentes domínios políticos, em consonância com as prioridades emergentes e em evolução da UE. De acordo com o relatório apresentado por Mario Draghi à Comissão Europeia, as propostas do Pacote Omnibus para este programa conduzirão à mobilização bem-sucedida de investimento na UE, particularmente em setores onde as falhas do mercado o inibiriam, impulsionando o investimento público e privado.
No que diz respeito à Diretiva Omnibus II em particular, as propostas visam aumentar a dimensão e a eficiência da garantia da UE, tornando a parte do InvestEU que cada Estado-Membro pode mobilizar para projetos nacionais mais acessível e atraente para os investidores, incentivando uma maior participação de capital público e privado e aumentando a eficácia do programa. Espera-se que estas alterações mobilizem cerca de 50 mil milhões de euros em investimentos públicos e privados adicionais em apoio às políticas prioritárias da UE, tais como as descritas no Pacto para uma Indústria Limpa, dado que uma parte significativa do volume de operações no âmbito do InvestEU apoia o objetivo climático.
Desta forma, o InvestEU desempenha um papel fundamental na promoção dos investimentos necessários para a competitividade, a investigação, a inovação, a descarbonização e a sustentabilidade ambiental e social, o que está em consonância com a ideia de que «a sustentabilidade, no seu sentido mais lato, não é uma opção; é uma obrigação moral e estratégica», como afirma Alejandro Touriño em El propósito empresarial: una mirada más allá del cumplimiento normativo(O propósito empresarial: um olhar para além do cumprimento normativo), segundo o qual «num contexto global em que as exigências dos consumidores, a regulamentação e as expectativas sociais estão em rápida evolução, as empresas não podem limitar-se a cumprir o seu papel tradicional de gerar lucros. Hoje em dia, uma empresa que aspira a liderar o seu setor deve ir além da excelência técnica e deve ter um propósito. Um propósito que não seja apenas um slogan publicitário, mas um compromisso real com valores sociais, ambientais ou éticos.»
Aliás, as alterações propostas, particularmente no que diz respeito ao programa InvestEU, refletem-se na declaração de Alejandro Touriño de que «o atual quadro regulamentar reforça ainda mais esta necessidade de transformação». Acrescentou que a ECIJA, como empresa com ambições de ser líder no setor e que não se limita à excelência técnica, acolhe com entusiasmo estas alterações, considerando-as uma«oportunidade de melhoria contínua»,que permitirá ao grupo afirmar o seu claro propósito de ter um impacto positivo na sociedade.
OBJETIVOS DA DIRETIVA OMNIBUS II: Simplificação dos encargos
Outro dos principais objetivos da Diretiva Omnibus II é simplificar os encargos administrativos causados, em particular, pelos requisitos de comunicação de informações, o que também aliviará o encargo para os destinatários finais do investimento e os intermediários financeiros.
Uma das medidas de simplificação é a redução, para transações que não excedam 100 000,00 euros, do número de indicadores a comunicar, bem como o ajustamento da aplicação da definição de PME, o que resultará numa isenção para as pequenas empresas, reduzindo assim os seus custos. Isto tornará os requisitos mais proporcionados, sem comprometer os objetivos do programa InvestEU.
Esta «adaptação e simplificação regulamentar», como a Comissão lhe chama, terá inevitavelmente um impacto significativo nos «relatórios de sustentabilidade» — entendidos como a obrigação das empresas de comunicarem, no mínimo, informações sobre questões ambientais, sociais e laborais, respeito pelos direitos humanos e luta contra a corrupção e o suborno —, que serão consideravelmente simplificados para as pequenas empresas, o que é particularmente adequado. Para além do impacto positivo óbvio para os intermediários financeiros e os destinatários finais, estas simplificações deverão permitir uma poupança de cerca de 350 milhões de euros.
Impacto da Diretiva Omnibus II em Portugal
Esta diretiva poderá ter efeitos muito significativos nas empresas portuguesas, nomeadamente no que diz respeito ao âmbito de aplicação dos novos requisitos, bem como à angariação de capital privado e à implementação de programas de investimento, para os quais estão a ser reduzidos os obstáculos burocráticos.
As empresas portuguesas terão assim um acesso mais direto às garantias e financiamentos europeus, especialmente em áreas como a transição energética, a digitalização, a inovação industrial e a economia social.
Conclusão
A Diretiva Omnibus II representa um passo decisivo para tornar os programas de investimento da UE mais eficientes, acessíveis e estratégicos, nomeadamente o InvestEU. Ao simplificar os processos, reduzir os encargos administrativos e aumentar a flexibilidade dos instrumentos financeiros, promove a mobilização do investimento público e privado, juntamente com um maior alinhamento com as prioridades da UE em matéria de sustentabilidade, inovação e competitividade.
Para as empresas, este novo quadro regulamentar oferece uma oportunidade para aumentar a transparência, otimizar recursos e afirmar um objetivo corporativo orientado para o impacto social, ambiental e ético.
A Diretiva Omnibus II visa não só melhorar a execução financeira dos programas de investimento, mas também definir possíveis instrumentos estratégicos para transformar a forma como as empresas operam, comunicam e contribuem para uma economia europeia mais sustentável.