Despedimento silencioso ou assédio no local de trabalho: a linha vermelha ténue
No ambiente de trabalho atual, os despedimentos já não se apresentam sempre de forma direta e evidente. Uma prática cada vez mais generalizada é o chamado "quiet quitting" ou despedimento silencioso, uma estratégia através da qual as empresas forçam indiretamente a saída do trabalhador sem recorrer a um despedimento formal ou a uma indemnização. Fernando Vizcaíno de Sas, sócio da ECIJA e um dos principais litigantes em direito do trabalho em Espanha, alerta para esta tendência e para a linha ténue que a separa do assédio no local de trabalho.
A demissão silenciosa consiste em criar um ambiente de trabalho hostil ou desmotivador, com o objetivo de incentivar o trabalhador a abandonar voluntariamente o seu posto de trabalho. É uma fórmula que, na prática, permite a algumas empresas reduzir o seu quadro de pessoal sem assumir os custos de um despedimento legal, como indemnizações ou processos formais.
Segundo Vizcaíno, esta tática pode manifestar-se de várias formas: redução gradual de responsabilidades, isolamento do colaborador do resto da equipa, falta de feedback ou de reconhecimento profissional, alterações no ambiente de trabalho ou atribuição de tarefas irrelevantes. "É uma forma dissimulada de convidar o trabalhador a sair, sem enfrentar consequências e sem invocar as repercussões legais de um despedimento objetivo ou disciplinar", explica o advogado.
As consequências para o trabalhador podem ser significativas. Desde problemas de autoestima profissional a elevados níveis de ansiedade, insegurança económica e, em muitos casos, deterioração da saúde mental. Além disso, se o trabalhador se demitir voluntariamente, perde o direito a receber uma indemnização, o que agrava a sua situação pessoal e financeira.
Legalmente, a figura da demissão silenciosa não está regulamentada como tal em Espanha, mas pode ter consequências legais para as empresas. O despedimento deve ser comunicado por escrito e responder a causas objectivas ou disciplinares. Quando estas condições não são cumpridas, a prática pode ser considerada ilegal e o trabalhador pode contestá-la em tribunal. Nestes casos, abre-se a possibilidade de pedir uma indemnização e até a anulação do despedimento com a obrigação de reintegração.
Fernando Vizcaíno enfatiza que "a fronteira entre a demissão silenciosa e o chamado mobbing (assédio moral no local de trabalho) é muito ténue". Atualmente, o quadro regulamentar oferece instrumentos de defesa do trabalhador, como os canais de denúncia interna(whistleblowing), bem como garantias de anulação do despedimento em casos de violação de direitos fundamentais. "Estas medidas fazem com que as tácticas dissimuladas utilizadas pelas empresas nem sempre tenham êxito e, em muitos casos, o tiro sai pela culatra", conclui.
A proliferação de situações de despedimento silencioso representa um desafio para as relações laborais em Espanha, uma vez que põe em causa a cultura da dignidade no trabalho e a transparência das empresas. A ECIJA enfatiza a necessidade de as empresas reforçarem os seus programas de conformidade laboral e promoverem ambientes de trabalho respeitosos, evitando riscos legais e de reputação. Com o aumento destas práticas, o escrutínio dos tribunais e a ação proactiva dos departamentos jurídicos tornam-se factores cruciais para garantir um justo equilíbrio entre os interesses empresariais e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
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