Desenvolvimento e implementação de sistemas de sustentabilidade corporativa na Colômbia: a nova forma de fazer negócios

Artigo16 de dezembro de 2025
A Lei BIC e o Sistema B complementam-se como vias aliadas para integrar a sustentabilidade na estratégia, fortalecer a governança e acelerar a transição para uma economia mais inclusiva.

Quadro jurídico: Lei BIC vs. Sistema B

Em 2018, a Colômbia tornou-se o primeiro país da América Latina a reconhecer legalmente as empresas de triplo impacto por meio da Lei 1901, que criou o conceito de Sociedades de Beneficio e Interés Colectivo (BIC, ou Empresas de Benefício e Interesse Coletivo). Esta regulamentação permite que qualquer empresa existente ou nova adote voluntariamente este estatuto. Os seus regulamentos, estabelecidos em 2019 através do Decreto 2046, definiram cinco dimensões de desempenho — modelo de negócio, governança corporativa, práticas laborais, práticas ambientais e comunidade — que orientam os compromissos das empresas BIC.


Por sua vez, o Sistema B é o movimento global que promove a certificação «B Corporation», concedida pela ONG internacional B Lab. Embora ambos os modelos busquem equilibrar o objetivo social e ambiental com o lucro, há uma diferença fundamental: a Lei BIC confere um estatuto jurídico reconhecido na Colômbia, enquanto a certificação B Corp acredita a conformidade com os padrões internacionais de sustentabilidade.


Os dois não são mutuamente exclusivos, mas complementares. Na verdade, quase 30 empresas na Colômbia atualmente combinam o estatuto jurídico de uma empresa BIC com a certificação B Corp. Idealmente, as organizações devem começar por medir e melhorar o seu impacto através do quadro jurídico BIC e, em seguida, avançar para a certificação B como um passo evolutivo. Em suma, enquanto a Lei BIC fornece um quadro jurídico local para promover o modelo de negócio orientado para um propósito, a certificação B Corp fornece reconhecimento internacional e verificação de normas mais exigentes. Juntas, representam caminhos aliados para uma economia mais sustentável e inclusiva.


Crescimento do movimento empresarial sustentável.

A introdução da Lei BIC provocou um boom de empresas orientadas para um propósito na Colômbia. Como está aberta a todas as empresas, independentemente do tamanho ou setor, a sua adoção cresceu exponencialmente. O número de empresas BIC registadas aumentou de 704 em 2021 para cerca de 2.600 em 2024 — um salto de mais de 200% em apenas alguns anos — demonstrando o entusiasmo dos empreendedores colombianos pelo modelo de triplo impacto. Ao mesmo tempo, o número de empresas B Corp certificadas também está a aumentar: a Colômbia encerrou 2023 com 114 empresas B Corp certificadas e a previsão é que ultrapasse 200 empresas B Corp até o final de 2025. Essas empresas estão a redefinir o sucesso corporativo para além do âmbito financeiro, contribuindo com aproximadamente 1% do PIB nacional e gerando mais de 30.000 empregos de qualidade no país.


Este movimento responde a uma demanda dos consumidores, investidores e talentos humanos por organizações mais responsáveis e tem sido facilitado por parcerias público-privadas que promovem a conscientização e oferecem incentivos a empresas com propósito.


O compromisso da ECIJA Colômbia

No escritório da ECIJA Colômbia, também estamos a aderir a esta jornada transformadora. Conscientes do valor de liderar pelo exemplo, iniciámos o processo de obtenção da certificação como B Corporation. Atualmente, estamos numa fase de sensibilização interna e mudança de mentalidade, adotando gradualmente as melhores práticas sociais e ambientais exigidas pelo modelo B. Este processo envolve medir o nosso impacto, envolver toda a equipa nas metas de sustentabilidade e alinhar a nossa estratégia corporativa com um propósito de triplo impacto. Dar este passo reafirma a visão da ECIJA como uma empresa comprometida com a sustentabilidade e a responsabilidade social. Aspiramos a integrar a comunidade global de B Corporations num futuro próximo, convencidos de que isso fortalecerá a nossa cultura organizacional e nos permitirá oferecer valor acrescentado aos nossos clientes e à sociedade.

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