Lei dos dados: tudo o que precisa de saber

Informes17 de setembro de 2025
A Lei dos Dados marca um ponto de viragem na economia digital da Europa ao garantir um acesso justo aos dados gerados por dispositivos conectados, proibindo cláusulas abusivas, facilitando a portabilidade da nuvem e protegendo a informação de pedidos ilegítimos de países terceiros.

Calendário para a aplicação da Lei relativa aos dados

11 de janeiro de 2024 → Entrada em vigor.

12 de setembro de 2025 → Aplicação geral das obrigações de acesso.

12 de setembro de 2026 → Obrigação de acesso por defeito.

12 de janeiro de 2027 → Proibição total de cobrar pela mudança de prestador.

12 de setembro de 2027 → Aplicação aos contratos em vigor (cláusulas abusivas).


O que é o Data Act?

Regulamento europeu que estabelece regras harmonizadas para um acesso equitativo aos dados gerados por produtos conectados e serviços digitais conexos.

  • Aplica-se a dados pessoais e não pessoais.
  • Promove a reutilização, a portabilidade e a interoperabilidade dos dados em toda a UE.
  • Cria novos direitos para os utilizadores e obrigações para os titulares dos dados.

Quem é afetado?

  • Fabricantes de produtos conectados
  • Utilizadores de produtos e serviços digitais na UE
  • Prestadores de serviços de tratamento de dados (incluindo a nuvem)
  • Organismos públicos
  • Excluídos: Micro e pequenas empresas

Quais são as principais obrigações?

Fabricantes como titulares dos dados:

  • Acesso por defeito, livre e em tempo real dos utilizadores
  • Informação pré-contratual sobre o tipo, volume e formato dos dados
  • Condições justas, razoáveis e não discriminatórias

Fornecedores de serviços em nuvem:

  • Portabilidade sem barreiras técnicas e comerciais
  • Eliminação progressiva dos custos (total até 2027)
  • Proibição de cláusulas de permanência abusivas
  • Transparência na localização das infra-estruturas

Quais são os direitos dos utilizadores?

  • Acesso direto e livre aos dados gerados
  • Direito de partilhar os dados com terceiros
  • Portabilidade reforçada (complementa o RGPD)
  • Proteção contra cláusulas abusivas

Como é que os titulares dos dados protegem os seus segredos comerciais? 

  • Deve identificar os dados e metadados relacionados como segredos comerciais.
  • Pode recusar justificadamente um pedido de acesso ou parte dele com base em prejuízos económicos graves demonstráveis.
  • É possível a resolução de litígios através de organismos certificados (num prazo máximo de 90 dias)
  • Para pedidos de acesso de organismos públicos:
    • Em caso de emergência pública, serão fornecidos dados anónimos, de preferência anonimizados e pseudonimizados, se necessário.
    • Em caso de interesse público não urgente, apenas será facultado o acesso a dados não pessoais

Qual é o regime de sanções?

  • Até 12 de setembro de 2025, cada Estado-Membro deve designar uma ou mais autoridades competentes.
  • As sanções serão coordenadas com as autoridades responsáveis pelo RGPD, caso estejam em causa dados pessoais
    • Coimas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios global
  • Os Estados-Membros devem prever sanções efectivas, proporcionadas e dissuasivas
  • Os critérios de avaliação terão em conta, nomeadamente, a gravidade, a duração, os lucros obtidos e o volume de negócios.
  • As entidades não comunitárias devem designar um representante legal.
Un tren de metro pasa rápidamente por la estación, mientras un reloj muestra la hora en la pared.

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