Contratos de trabalho em plataformas digitais: a evolução da jurisprudência do STJ

Artigo27 de outubro de 2025
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) proferiu três decisões fundamentais durante o ano de 2025 sobre a natureza jurídica da relação entre empresas de distribuição e plataformas digitais, consolidando critérios interpretativos da Lei n.º 13/2023, conhecida como a "lei das empresas de distribuição".

O Supremo Tribunal de Justiça português proferiu três acórdãos particularmente relevantes em 2025 sobre o estatuto jurídico dos trabalhadores de entregas que trabalham através de plataformas digitais. Estas decisões representam um importante passo em frente na implementação da Lei n.º 13/2023, em vigor desde 1 de maio de 2023, que visa reforçar a proteção laboral dos trabalhadores da economia digital.


Esta lei introduziu o artigo 12.º-A no Código do Trabalho, que estabelece uma presunção de existência de contrato de trabalho em determinadas situações de prestação de serviços através de plataformas digitais, desde que se verifiquem determinados indicadores de subordinação jurídica.


Primeira decisão: aplicação retroactiva da lei

No acórdão de 15 de maio de 2025, o Supremo Tribunal esclareceu que o reconhecimento da relação de trabalho não se limita às situações posteriores à entrada em vigor da lei.

Os motoristas de entregas cuja atividade tenha ocorrido antes de 1 de maio de 2023 também podem ver reconhecido o seu estatuto de trabalhadores se existirem elementos que revelem dependência ou controlo por parte da empresa, como a fixação do horário de trabalho, a organização do trabalho ou a determinação da remuneração.


Segunda decisão: o processo Glovo

Em 28 de maio de 2025, o Supremo Tribunal reconheceu a existência de um contrato de trabalho por tempo indeterminado entre um motorista de entregas e a plataforma Glovo, verificando a concordância de cinco dos seis critérios legais que determinam a existência de subordinação.

O acórdão destaca-se pelo seu valor interpretativo, ao aplicar concretamente a presunção de emprego introduzida em 2023 e ao oferecer orientações sobre a forma como a prova deve ser apreciada em cada caso.


Terceira decisão: o caso Uber Eats

Na decisão de 18 de junho de 2025, o STJ anulou uma decisão do Tribunal de Recurso que tinha rejeitado a existência de uma relação de trabalho entre os motoristas de entregas e a Uber Eats. O Supremo Tribunal considerou que faltavam elementos factuais essenciais, como a exclusividade, a autonomia operacional ou a compatibilidade com outras actividades profissionais, e ordenou que o processo fosse remetido aos tribunais inferiores para completar a prova.


Um quadro ainda em evolução

Estas decisões reflectem um panorama jurisprudencial ainda fragmentado, com os tribunais inferiores a manterem critérios díspares em função dos elementos de prova apresentados.

Embora o Supremo Tribunal de Justiça esteja a começar a adotar uma linha interpretativa mais clara, a uniformidade jurisprudencial ainda não está consolidada e o Governo português anunciou a sua intenção de rever o regime jurídico aplicável às plataformas digitais para garantir uma maior segurança jurídica tanto para os trabalhadores como para as empresas.


Conclusão

As recentes decisões do STJ confirmam uma tendência de reforço da proteção dos trabalhadores em ambientes digitais, mas também evidenciam a necessidade de maior clareza regulatória.

A qualificação jurídica dos entregadores continuará a depender da prova dos elementos de subordinação e da interpretação judicial numa base casuística.


A evolução do quadro legislativo e jurisprudencial sobre a economia das plataformas será decisiva nos próximos meses, tanto para as empresas tecnológicas como para os profissionais que actuam neste modelo.


Artigo escrito por Pedro da Quitéria Faria e João Jorge Pereira, da equipa de Trabalho e Segurança Social da ECIJA Portugal.

Un hombre camina en medio de luces verticales en una habitación oscura.

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