Alemanha: O Tribunal Regional Superior de Hamburgo reforça o modelo europeu de exclusão técnica na exploração de dados

Artigo28 de janeiro de 2026
O Tribunal Regional Superior de Hamburgo define o âmbito das excepções para a prospeção de texto e de dados e reforça o modelo europeu de dispensa técnica de leitura ótica.

O Tribunal Regional Superior de Hamburgo confirmou, num acórdão datado de 10 de dezembro de 2025, que o descarregamento esporádico e a análise automatizada de uma fotografia protegida por direitos de autor para criar um conjunto de dados para treino de IA não infringe os direitos de autor, uma vez que está abrangido pelas excepções para a extração de texto e de dados (TDM): tanto a geral (Sec. 44b UrhG) como a exceção para a investigação científica (Sec. 60d UrhG). O Tribunal especificou que a exclusão pelo titular dos direitos de autor não é suficiente em linguagem natural, mas deve ser "legível por máquina" para excluir a obra da extração de texto e dados, e que o ónus da prova desta legibilidade no momento da utilização recai sobre o requerente.


Pontos principais:

  • Confirmação da primeira instância: o Tribunal negou provimento ao recurso e confirmou a decisão do Tribunal Regional de Hamburgo (27 de setembro de 2024, 310 O 227/23), que tinha anteriormente validado a cobertura da extração de texto e dados (TDM) na criação de conjuntos de dados.
  • Renúncia legível por máquina: uma cláusula de texto simples (por exemplo, nos Termos e Condições ou no código fonte) era insuficiente em 2021, pelo que o Tribunal exigiu provas de que o sistema podia identificar e processar automaticamente a reserva no momento do descarregamento.
  • Cobertura dupla da TDM: o Tribunal aplicou expressamente a exceção geral do artigo 44.º-B da Lei dos Direitos de Autor (UrhG) (para além do artigo 60.º-D para a investigação) e incluiu os actos preparatórios (por exemplo, descarregamento e verificação da correlação entre imagens e texto) no âmbito da TDM.
  • Âmbito do processo: centrado nos actos preparatórios e não na formação ou nos resultados. O conjunto de dados publicado não continha as imagens, mas sim ligações e descrições. O litígio centrou-se no descarregamento temporário para validar o conjunto de dados.
  • Ónus da prova, partilhado: o utilizador tem geralmente de demonstrar que não existia qualquer reserva e, se for invocada a exceção de revogação, o titular dos direitos tem de demonstrar a legibilidade automática da sua reserva no momento da utilização.
  • Teste em três etapas (InfoSoc) aprovado: a criação interna do conjunto de dados não compete com a exploração normal da obra e a exceção de revogação disponível para os titulares de direitos equilibra os interesses.
  • Implicações práticas para Espanha: O artigo 67.º do RDL 24/2021 transpõe as excepções da TDM (artigos 3.º e 4.º do DSM) e permite que os titulares de direitos se oponham através de sistemas "legíveis por máquina" ou por contrato. Sem esta reserva técnica, a TDM poderia ser legal.
  • Próximas etapas: o Tribunal de Justiça admitiu um recurso para o Tribunal Federal da Alemanha. O debate poderá estar relacionado com a revisão da Diretiva DSM e com as obrigações de transparência do Regulamento relativo à Inteligência Artificial.

O acórdão reforça um modelo de "exclusão técnica" na UE. Se os titulares de direitos não quiserem que as suas obras sejam exploradas para a IA, devem indicá-lo num formato legível por máquina. Para as empresas, a mensagem é dupla: cumprir os sinais de exclusão e documentar a devida diligência. Para os titulares de direitos, é necessário implementar reservas técnicas e provar a sua validade temporal.


Ligue-se: 

Artigo escrito pelo departamento de TMT da ECIJA Madrid.

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