Novo Regime Jurídico da Cibersegurança entrou em vigor em Portugal

Artigo6 de abril de 2026

O Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro (que transpõe a Diretiva NIS 2 para o ordenamento jurídico nacional) entrou em vigor no passado dia 3 de abril de 2026.

 

O diploma aplica-se a um conjunto de entidades essenciais e importantes, aumentando a responsabilidade dos seus órgãos de administração e reforçando as obrigações de segurança, gestão de riscos e comunicação de incidentes.

 

Será que este novo regime é aplicável à sua organização? O que deverá implementar para estar compliance?

 

Saiba mais sobre a entrada em vigor deste diploma e as principais obrigações a que poderá estar sujeito aqui.

La imagen muestra un fragmento de código en un fondo oscuro con texto en color verde brillante.

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