Novas instruções para a elaboração de projetos de obras públicas
A Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto (“Portaria”) vem (i) aprovar o novo conteúdo obrigatório das várias fases dos projetos de obras de uma empreitada de obras públicas, nos termos do artigo 43.º, n.ºs 1, 3 e 7, do Código dos Contratos Públicos (CCP); (ii) os procedimentos e normas a adotar na elaboração e no faseamento de projetos de obras públicas e a classificação de obras por categorias, e (iii) revogar a Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, introduzindo alterações que respondam à evolução natural da realidade das obras públicas, marcada pela crescente complexidade dos projetos ao nível técnico e tecnológico.
As disposições constantes do Anexo I à Portaria - Instruções para a elaboração de projetos de obras -, aplicam-se:
- Aos casos em que o dono da obra, a entidade responsável pela conceção e execução de obra ou a entidade adquirente de serviços de elaboração de projetos de obras públicas, são entidades adjudicantes, nos termos previstos no artigo 2.º do CCP.
- Aos projetos apresentados pelos concorrentes em procedimentos pré-contratuais públicos, nas situações previstas no n.º 3 do artigo 43.º do CCP.
- Atualizar e completar os conceitos e definições;
- Aperfeiçoar e desenvolver os requisitos mínimos exigidos em cada fase do projeto;
- Completar e atualizar as especificações de projeto definidas para cada tipo de obra;
- Atribuir maior responsabilização aos autores do projeto;
- Ajustar as fases de projeto aos atuais conceitos de gestão na execução das obras;
- Introduzir maior rigor nas estimativas orçamentais elaboradas nas diferentes fases do projeto;
- Completar e atualizar as especificações de projeto definidas para cada tipo de obra;
- Introduzir os modelos paramétricos desenvolvidos com recurso à metodologia Building Information Modelling (BIM) na elaboração dos projetos de obra públicas.
O Anexo II, onde se classificam as obras por categorias, sofreu também várias alterações, acrescentando-se as classificações e modificando-se algumas das já existentes.
O diploma entrou em vigor no dia 6 de setembro de 2023.
