Access to old age pension in 2020 (Portugal)

12 February 2019

Access to old age pension in 2020, article by Pedro Faria, partner of Antas da Cunha ECIJA. (Portugal)

Foi publicado na passada sexta-feira em Diária da República a Portaria n.º 50/2019, que define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice em 2020.

 

Importa, desde já, referir que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014 varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e terceiro anos anteriores ao início da pensão, sendo que, o fator de sustentabilidade tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos, entre o ano de 2000 e o ano anterior ao início da pensão.

Assim sendo, a presente portaria prevê que, tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2017 e 2018, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2020 é 66 anos e 5 meses e que o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2019 é de 0,8533.

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

Access to old age pension in 2020 (Portugal)

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